da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê:
- Todas as pessoas têm o direito de possuir bens patrimoniais, tanto individualmente como
em associação com outros.
- Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
34. Finalmente, o artigo 9.
× Ninguém será sujeito a prisão, detenção ou exílio arbitrários. da Declaração Universal dos
Direitos do Homem prevê que:
"Ninguém será sujeito a prisão arbitrária,
detenção ou exílio"
As disposições acima mencionadas são aplicáveis a este caso?
35. O Tribunal está ciente de que a detenção dos Requerentes teve lugar fora das águas
territoriais e longe da costa da República Federal da Nigéria, sem autorização legal, após a
detenção dos Requerentes de 17 de Julho de 2003 a 1 de Março de 2004, pode ser
justificada pela necessidade de uma investigação preliminar para determinar se o roubo ou
transferência de petróleo bruto nigeriano de que os Requerentes são acusados é ou não
fundado. Por outras palavras, o Tribunal é da opinião de que a 1 de Março de 2004, quando
os Requerentes foram apresentados perante o juiz de instrução que ordenou a libertação de
cinco (5) entre eles, não era ilegal; mas se os Requeridos não contestarem o facto de os
Requerentes terem sido detidos fora das águas territoriais da Nigéria, o Tribunal é da
opinião de que a acusação dos outros dez (10) e a sua detenção prolongada até 30 de
Novembro de 2005 não se justifica. No entanto, tal foi o caso, tal como visto pelo Tribunal
Superior Federal da Nigéria na sua decisão de 30 de Novembro de 2005, declarou que o
Tribunal Nigeriano tem a jurisdição e, assim, pronunciou a libertação dos outros dez (10)
Requerentes. Consequentemente, esta decisão do Supremo Tribunal Federal da Nigéria, de
30 de Novembro de 2005, é analisada como a confirmação da decisão do Juiz de 1 de Março
de 2004 que pede a libertação simples e pura dos quinze (15) Requerentes.
36. Para além de decidirem manter os dez (10) Requerentes entre os quinze (15) em
detenções e a sua acusação perante o Supremo Tribunal Federal da Nigéria, com o
fundamento de que estes Requerentes estavam a negociar petróleo bruto sem provas
concretas e sem terem em conta a análise do perito, os Requeridos são culpados de malícia
e detenção ilegal. É por esta razão que este Tribunal conclui que a detenção dos
Requerentes entre Março de 2004 e 30 de Novembro de 2005 é puramente maliciosa e
ilegal.
Pergunta 3:
Os processos penais instaurados contra os requerentes pelos arguidos entre 1 de
Dezembro de 2003 e 2 de Março de 2004 são ilegais e constituem uma violação dos seus
direitos humanos?