273/03 Centro para o Avanço da Democracia, Justiça Social,
Resolução de Conflitos e Bem-Estar Humano / Nigéria
Resumo dos fatos
1. A 17 de Março de 2003, o Secretariado da Comissão Africana recebeu uma comunicação
do Centro para o Avanço da Democracia, Justiça Social, Resolução de Conflitos e Bem-Estar
Humano, uma ONG sediada na Nigéria, relativa ao Artigo 55 da Carta Africana.
2. O Centro para o Avanço da Democracia, Justiça Social, Resolução de Conflitos e Bem-Estar
Humano apresentou a comunicação em nome e por conta do Sr. Abuoma Excellence
Emmanuel, 30 anos de idade e membro do Movimento para a Atualização do Estado
Soberano de Biafra (MASSOB).
3. A comunicação foi apresentada contra a Nigéria (Estado Parte da Carta Africana)1 . A
comunicação alegava que, em Dezembro de 2000, a Força Policial Nigeriana (NPF) prendeu
o Sr. Abuoma Excellence Emmanuel durante uma rusga na sede do MASSOB em Okigwe,
Estado de Imo, Nigéria.
4. A comunicação alegava ainda que desde a detenção do Sr. Abuoma Excellence Emmanuel
(há mais de dois [(2)] anos), não foram apresentadas acusações contra ele e as tentativas de
o libertar sob fiança fracassaram.
Queixa
5. O Centro para o Avanço da Democracia, Justiça Social, Resolução de Conflitos e Bem-Estar
Humano afirma que os factos acima descritos constituem uma violação por parte da Nigéria
dos Artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10 e 20(1) da Carta Africana e, por conseguinte, reza para que a
Comissão Africana aborde as violações.
Procedimento
6. Por carta referenciada ACHPR/COMM/274/2003 e datada de 17 de Abril de 2003, o
Secretariado da Comissão Africana acusou a recepção da comunicação ao autor (Centro
para o Avanço da Democracia, Justiça Social, Resolução de Conflitos e Bem-Estar Humano) e
indicou que a comunicação seria considerada na apreensão na 33ª Sessão Ordinária da
Comissão marcada para 15 a 29 de Maio de 2003 em Niamey, Níger.
7. Durante a sua 33ª Sessão, realizada de 15 a 29 de Maio de 2003, em Niamey, Níger, a
Comissão Africana analisou a comunicação e decidiu aproveitá-la.
8. Por uma Nota Verbal referenciada ACHPR/COMM/273/2002 e datada de 12 de Junho de
2003, o Secretariado da Comissão Africana notificou a República da Nigéria da decisão de
apreensão e solicitou-lhe que apresentasse à Comissão [Africana] os seus argumentos sobre
a admissibilidade do caso no prazo de três [(3)] meses a contar da data da notificação para
possível consideração durante a sua 34ª Sessão Ordinária.