4. Danos gerais e especiais por danos materiais e imateriais a serem
pagos aos dois primeiros requerentes e outros herdeiros do senhor
Hydara, indenização pela violação dos direitos humanos de seu pai à
vida e à liberdade de expressão a serem quantificados no estágio
apropriado do processo.
5. Uma ordem para que o réu pague a coSt5 desta ação, de acordo com o artigo
66 do Regulamento de Processo do Tribunal.
A defesa
Em particular, o Réu fez as seguintes averiguações materiais. Que eles realizaram
investigações eficazes e diligentes sobre o assassinato de Deyda Hydara. Que o
defunto não fez nenhuma revelação ao Estado sobre qualquer ameaça à sua vida,
muito menos para buscar proteção do Estado. O Réu negou contribuir de qualquer
forma para a morte de Hydara, pois, ao contrário do que os demandantes evitaram,
o Réu não tolerou qualquer cultura ou clima de impunidade no país. Os assassinos
ainda estão em liberdade e ainda são desconhecidos. O Estado não tem a obrigação
de dar reparação aos autores do assassinato de Deyda Hydara, a defesa evitou.
Consideração pelo tribunal
As alegações, bem como os endereços de ambos os consultores, foram levados em
consideração na subseqüente consideração do caso pelo tribunal.
O pedido é baseado no ACHPR, em grande medida, nos seus artigos 1, 4 e 9. Estes
lidos:
1 Os Estados-membros ......partes na presente Carta reconhecerão os direitos,
deveres e liberdades consagrados na Carta e se comprometem a adotar medidas
legislativas ou outras medidas para dar efeito a eles.
4 Os seres humanos são invioláveis. Todo ser humano tem direito ao respeito por
sua vida e pela integridade de sua pessoa. Ninguém pode ser arbitrariamente
privado de sua vida.
9 (i) Todo indivíduo terá o direito de receber informações.
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