4. Danos gerais e especiais por danos materiais e imateriais a serem pagos aos dois primeiros requerentes e outros herdeiros do senhor Hydara, indenização pela violação dos direitos humanos de seu pai à vida e à liberdade de expressão a serem quantificados no estágio apropriado do processo. 5. Uma ordem para que o réu pague a coSt5 desta ação, de acordo com o artigo 66 do Regulamento de Processo do Tribunal. A defesa Em particular, o Réu fez as seguintes averiguações materiais. Que eles realizaram investigações eficazes e diligentes sobre o assassinato de Deyda Hydara. Que o defunto não fez nenhuma revelação ao Estado sobre qualquer ameaça à sua vida, muito menos para buscar proteção do Estado. O Réu negou contribuir de qualquer forma para a morte de Hydara, pois, ao contrário do que os demandantes evitaram, o Réu não tolerou qualquer cultura ou clima de impunidade no país. Os assassinos ainda estão em liberdade e ainda são desconhecidos. O Estado não tem a obrigação de dar reparação aos autores do assassinato de Deyda Hydara, a defesa evitou. Consideração pelo tribunal As alegações, bem como os endereços de ambos os consultores, foram levados em consideração na subseqüente consideração do caso pelo tribunal. O pedido é baseado no ACHPR, em grande medida, nos seus artigos 1, 4 e 9. Estes lidos: 1 Os Estados-membros ......partes na presente Carta reconhecerão os direitos, deveres e liberdades consagrados na Carta e se comprometem a adotar medidas legislativas ou outras medidas para dar efeito a eles. 4 Os seres humanos são invioláveis. Todo ser humano tem direito ao respeito por sua vida e pela integridade de sua pessoa. Ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua vida. 9 (i) Todo indivíduo terá o direito de receber informações. 5

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