Sobre a violação da liberdade de expressão, o caso dos demandantes foi que o fa ¡|t! t 0
investigou o assassinato de Deyda Hydara e a tolerância da cultura da impunidade
tem um efeito profundo sobre a liberdade de expressão, afetando todos os joUr
naliSt S ¡q A Gâmbia.
A etapa final da reivindicação baseia-se na falta de reparação. Repetimos aqui
as averiguações materiais: O direito internacional exige que haja "remE legal"
diE" , para violações de direitos. Entretanto, tanto o sistema legal quanto a falha
das autoridades em investigar efetivamente o assassinato do Sr. Hydara
impediram sua família de efetivamente instaurar um processo civil para
indenização por sua morte.......Gâmbia não providenciou qualquer
compensação ou reparação para o
"os dois primeiros requerentes pelo assassinato de seu pai e violação de seu direito
à liberdade de expressão, e não lhes deu nenhuma oportunidade de reivindicar tal
compen.sação". Além disso, o fracasso na investigação efetiva do assassinato e na
identificação dos perpetradores impediu os requerentes de exigir indenização de
qualquer terceiro, se um privat= ator fosse de fato responsável pelo assassinato".
Socorros e pedidos solicitados pelo principal*.
1. Uma declaração de que o Réu não investigou efetivamente; e
responsabilizar os responsáveis pelo 16 de dezembro de 2004
O assassinato de Deyda Hydara....viola seu direito à vida, garantido pelos
artigos 1 e 4 da Carta Africana.
2. Uma declaração de retirada do réu contraria os artigos 1 e 4 ^! da Carta
Africana, em virtude da criação e tolerância de um estado de impunidade
sistêmica na Gâmbia por ataques violentos contra os profissionais da mídia e
outros críticos do governo.
3. Uma declaração de que a falha do réu em investigar com eficácia o assassinato ilegal
do Sr. Hydara é uma violação de seus direitos à liberdade de expressão e à imprensa
garantidos pelo Artigo 9 da Carta Africana e pelo Artigo 66 do Tratado da Comunidade
Revisado.