86. O Tribunal considera que, não tendo constatado qualquer violação dos direitos dos Peticionários, o seu pedido de reparação é sem fundamento. Em face disso, nega provimento ao pedido do Peticionário relativo a reparações. IX. DAS CUSTAS JUDICIAIS 87. Os Peticionários não apresentaram qualquer pedido relativo às custas judiciais. 88. O Estado Demandado argumenta que as custas judiciais associadas a esta Petição devem ser suportadas pelos Peticionários. 89. O Tribunal observa que o Artigo 32.º do Regulamento dispõe que: «Salvo decisão em contrário do Tribunal, cada parte suportará as suas próprias custas judiciais, se for o caso.» 90. O Tribunal não encontra motivos para proceder de forma diferente da estipulada na disposição supra e, por conseguinte, determina que cada parte suportará as suas próprias custas judiciais. X. PARTE DISPOSITIVA 91. Pelas razões acima expostas O TRIBUNAL, Por unanimidade, No que respeita à competência 22

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