86. O Tribunal considera que, não tendo constatado qualquer violação dos
direitos dos Peticionários, o seu pedido de reparação é sem fundamento.
Em face disso, nega provimento ao pedido do Peticionário relativo a
reparações.
IX.
DAS CUSTAS JUDICIAIS
87. Os Peticionários não apresentaram qualquer pedido relativo às custas
judiciais.
88. O Estado Demandado argumenta que as custas judiciais associadas a esta
Petição devem ser suportadas pelos Peticionários.
89. O Tribunal observa que o Artigo 32.º do Regulamento dispõe que: «Salvo
decisão em contrário do Tribunal, cada parte suportará as suas próprias
custas judiciais, se for o caso.»
90. O Tribunal não encontra motivos para proceder de forma diferente da
estipulada na disposição supra e, por conseguinte, determina que cada
parte suportará as suas próprias custas judiciais.
X.
PARTE DISPOSITIVA
91. Pelas razões acima expostas
O TRIBUNAL,
Por unanimidade,
No que respeita à competência
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