001/11_DO Femi Falana contra a União Africana (Opinião dissidente - Sophia Akuffo, Bernard Ngoepe e Elsie Thompson) União Africana Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos Processo n.º: 001/2011 Na questão de..: Femi Falana - Recorrente Vs A União Africana - Respondente Opinião Dissidente Sophia A.B. AKUFFO, Vice-Presidente; Bernard M. NGOEPE e Elsie N. THOMPSON, juízes 1. Lemos o acórdão por maioria; lamentavelmente, não podemos concordar com ele. A história do processo até à conclusão da audiência está exposta no acórdão por maioria; não há necessidade de o repetir aqui. As partes: 2. O Requerente: O requerente é de nacionalidade nigeriana, descrevendo-se a si próprio como um ativista dos direitos humanos. Ele diz que recebeu alguns prêmios no campo dos direitos humanos. Ele é advogado praticante, baseado em Lagos, República Federal da Nigéria. 3. O Demandado: O Demandado é a União Africana (UA), estabelecida nos termos do Artigo 2 do Ato Constitutivo da União Africana (a Lei). Compreende todos os Estados de África, com exceção de um. Nos termos do Artigo 33, a Lei substitui a Carta da Organização da Unidade Africana (OUA) e torna a UA um sucessor da OUA em todos os aspectos materiais relevantes. Uma das consequências de tal sucessão é que instrumentos como as Cartas e Protocolos a elas adoptados, ratificados e aderidos ao abrigo da OUA, são vinculativos para a UA e para os Estados Membros a menos que sejam repudiados; estes incluem a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta) e os seus protocolos, tais como o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre o Estabelecimento de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (o Protocolo). A Carta e o Protocolo são centrais para este caso. O caso do Requerente e as soluções pretendidas

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