001/11_DO Femi Falana contra a União Africana (Opinião
dissidente - Sophia Akuffo, Bernard Ngoepe e Elsie Thompson)
União Africana
Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos
Processo n.º: 001/2011
Na questão de..:
Femi Falana - Recorrente
Vs
A União Africana - Respondente
Opinião Dissidente
Sophia A.B. AKUFFO, Vice-Presidente;
Bernard M. NGOEPE e Elsie N. THOMPSON, juízes
1. Lemos o acórdão por maioria; lamentavelmente, não podemos concordar com ele. A
história do processo até à conclusão da audiência está exposta no acórdão por maioria; não
há necessidade de o repetir aqui.
As partes:
2. O Requerente:
O requerente é de nacionalidade nigeriana, descrevendo-se a si próprio como um ativista
dos direitos humanos. Ele diz que recebeu alguns prêmios no campo dos direitos humanos.
Ele é advogado praticante, baseado em Lagos, República Federal da Nigéria.
3. O Demandado:
O Demandado é a União Africana (UA), estabelecida nos termos do Artigo 2 do Ato
Constitutivo da União Africana (a Lei). Compreende todos os Estados de África, com exceção
de um. Nos termos do Artigo 33, a Lei substitui a Carta da Organização da Unidade Africana
(OUA) e torna a UA um sucessor da OUA em todos os aspectos materiais relevantes. Uma
das consequências de tal sucessão é que instrumentos como as Cartas e Protocolos a elas
adoptados, ratificados e aderidos ao abrigo da OUA, são vinculativos para a UA e para os
Estados Membros a menos que sejam repudiados; estes incluem a Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos (a Carta) e os seus protocolos, tais como o Protocolo à Carta
Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre o Estabelecimento de um Tribunal
Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (o Protocolo). A Carta e o Protocolo são centrais
para este caso.
O caso do Requerente e as soluções pretendidas