16. Um comentarista tem mantido uma visão semelhante: "Com relação ao status costumeiro do Artigo 56 (2) [da Convenção de Viena], é possível sustentar, com relativa certeza, que seu período fixo de 12 meses não reflete o direito costumeiro. No entanto, este último parece impor a obrigação de aviso prévio a ser dado dentro de um "prazo razoável"; e isto parece estar baseado no princípio da boa fé...". 17. No caso imediato, o Tribunal deveria ter ponderado sobre o que poderia ser considerado como tempo razoável nesta situação. E ao responder a esta pergunta, o Tribunal deveria ter se perguntado, de acordo com seu raciocínio sobre a necessidade de garantir a proteção legal dos beneficiários da declaração feita pelo Estado requerido, nos termos do artigo 34(6) do Protocolo que institui o Tribunal, quais pessoas ou entidades poderiam ser prejudicadas por uma súbita retirada da declaração. 18. Em nossa opinião e de um ponto de vista pragmático, pode-se considerar que aqueles que podem ser prejudicados por uma retirada sem aviso prévio da declaração são indivíduos e ONGs que estavam prestes a apresentar um pedido à Corte, com base na declaração para estabelecer a jurisdição ratione personae desta Corte. Na mesma linha, tais indivíduos ou ONGs poderiam ser aqueles que estavam à beira de esgotar ou tinham acabado de esgotar os recursos locais, ou estavam considerando invocar o prolongamento anormal de tais recursos ou mesmo sua ineficácia. 19. Se seguirmos este raciocínio, torna-se evidente que um período de um ano é excessivo e, portanto, irrazoável. De fato, não se pode esperar razoavelmente que os candidatos potenciais na situação descrita acima precisem de um ano para apresentar sua candidatura. 20. Somos de opinião que um período de seis meses a partir da publicação da retirada deve ser suficiente para apresentar um pedido ao Tribunal, uma vez que qualquer pedido será sempre seguido, em uma etapa posterior, por uma troca de escritos mais elaborados 6 Theodore Christakis, "Artigo 56", The Vienna Conventions on the Law of treaties, a Commentary, Olivier Corten & Pierre Klein, ed., vol II, Oxford University Press, 2011, p.1257. 6

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