exemplo, prevê um período de aviso prévio de seis meses3 Em nível universal, o Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Políticos e Civis, por sua vez, prevê um período de aviso prévio de três meses. A Corte não explica por que prefere ser guiada pela prática do sistema interamericano em vez das práticas do sistema das Nações Unidas ou do sistema europeu, que são diferentes. 14. Quanto à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, foi observado acima que o Tribunal, de fato, a aplicou diretamente sem qualquer discussão prévia sobre a possível analogia entre a retirada de uma convenção e a retirada de um ato unilateral [parágrafo 5 supra]. 15. Considerando o silêncio dos instrumentos aplicáveis e, em particular, do Protocolo que institui a Corte, sobre a retirada da declaração e o prazo de notificação, a Corte, de fato, deveria ter mantido o critério de prazo razoável estabelecido pelo TIJ no Caso Relativo às Atividades Militares e Paramilitares na e contra a Nicarágua (Nicarágua vs. Estados Unidos da América), em vez dos prazos fixos que não são aplicáveis perante ela, com relação à retirada das declarações opcionais de aceitação da jurisdição obrigatória da Corte: ... o direito de rescisão imediata das declarações com duração indeterminada está longe de ser estabelecido. Parece que, por analogia, as exigências de boa-fé exigem que elas sejam tratadas de acordo com a lei dos tratados, o que exige um prazo razoável para a retirada ou rescisão de tratados que não contenham nenhuma disposição relativa à duração de sua validade. Como a Nicarágua de fato não manifestou qualquer intenção de retirar sua própria declaração, a questão de qual período razoável de aviso prévio seria legalmente exigido não precisa ser mais examinada: basta observar que de 6 a 9 de abril não equivaleria a um "prazo razoável" 5. 3 Artigo 58 da Convenção, 4'" de novembro de 1950, conforme emenda. ° Artigo 12 do Protocolo Facultativo, 16'^ de dezembro de 1966. 5 Sentença de 26' h de novembro de 1984 (Jurisdição da Corte e Admissibilidade da Aplicação) Relatórios do ICJ de 1984, p.420 parágrafo 63. Mesmo que o Tribunal faça referência à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados que prevê, como mencionado acima, uma notificação de um ano, ele insiste e aplica o critério de "um prazo razoável".

Select target paragraph3