do mínimo de três (3) anos. Ele solicita que o Tribunal considere que, neste caso, não houve
violação do direito do requerente de ser julgado dentro de um prazo razoável.
ANÁLISE DO TRIBUNAL
SOBRE A VIOLAÇÃO DO DIREITO DE SER JULGADO EM UMA DELA!
RECONHECIMENTO
93. O Tribunal observa que o direito de ter o seu caso ouvido dentro de um prazo
razoável está reflectido nas disposições do Artigo 7 parágrafo 1-d da Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos (ACHPR) que prevê que "toda a gente tem o direito de ter o
seu caso ouvido. Este direito inclui:
d- o direito de ser julgado dentro de um prazo razoável por um tribunal imparcial ".
94. No presente caso, a recorrente considera que o tempo gasto pelo juiz de instrução para
iniciar um julgamento do qual tem conhecimento é excessivo e que viola o seu direito de ser
julgada dentro de um prazo razoável.
95. O Tribunal observa que o juiz responsável pelo 7º gabinete do Tribunal de Grande Instância
Classe Cavalos de Niamey foi apreendido em 18 de Abril de 2018 pelo Ministério Público
perante o Tribunal. Contudo, só começou a investigar o caso em 25 de Outubro de 2018, ou
seja, seis (6) meses mais tarde e não oito (8) meses, como alega o requerente, nem menos de
cinco (5) meses, como alega o Estado de Niamey.
96. Como o Tribunal de Justiça já declarou no processo Aminaia Diantou DlAJ\E v. Re
publique du tv1ali, "a razoabilidade da duração de um processo é avaliada globalmente à luz
das circunstâncias do caso, tendo em conta certos critérios, nomeadamente a complexidade
do processo, a conduta do requerente e das autoridades em causa, bem como a natureza do
processo.O Tribunal de Recurso decidiu que "a razoabilidade da duração de um
procedimento é avaliada globalmente de acordo com as circunstâncias do caso, tendo em
devem ser avaliados de acordo com os critérios acima. Isto é o que emerge do