Como parte dos vários instrumentos que proíbem a escravidão, é obrigada a erradicar o
fenômeno, que é um verdadeiro crime contra a lei das nações.
A este respeito, o artigo 1º da Convenção Complementar sobre o Comércio de
Escravos, adoptada em Genebra em 30 de Abril de 1956, entrou em vigor em 1 de Julho de 1956.
luz do exposto, é de notar que o artigo 1º da Convenção Complementar sobre a Abolição da
Es
cravatura, do Comércio de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, adoptada
em Genebra em 30 de Abril de 1956, que entrou em vigor em 30 de Abril de 1957, e da qual
o Níger é parte desde 22 de Julho de 1963, obriga a abolição da escravatura
a
a se rvit ure para a escravidão, servidão e outras formas de exploração, prevê que: "Cada Estado
Parte (...) deverá tomar as medidas legislativas e outras medidas que possam ser praticáveis e
necessárias para a abolição progressiva ou abandono, na medida do possível, das instituições e
práticas relacionadas com a escravidão, servidão e outras formas de exploração.
ainda existem, quer se enquadrem ou não na definição de escravidão que aparece na
Artigo 1º da Convenção sobre a Escravatura assinada em Genebra em 25 de Setembro
1926 >>.
65. Deve-se reconhecer que a erradicação da escravatura é uma obrigação fundamental da
comunidade humana e dos Estados democráticos e que os Estados vinculados a esta obrigação
têm o dever de agir eficazmente para prevenir este grave crime e proteger as suas vítimas. Não é
apenas necessário estabelecer o quadro legal e regulamentar para erradicar e combater
Diante das queixas das vítimas, as autoridades tamb��m devem mostrar que elas não são as únicas a
serem afetadas.
uma prontidão
para agir, com celeridade e seriedade, tendo em conta os valores humanitários
e democráticos à luz da gravidade da situação das vítimas, observando os princípios de
in temat iona lemen t admitido na justiça.
66. . O Tribunal observa que, de qualquer forma, é constante e não contestado pelo réu que,
desde a sua infância, Fodi Nfohamecl esteve ao serviço de Takaboune Idibaz, um chefe tribal
domiciliado
em
Ban Kilare no departamento de Tera (Região Tilla Beri), no Níger, na
qualidade de
de um escravo.
67. . Ela nasceu pária porque seus pais eram escravos ao serviço de Takaboune Tdibaz e,
segundo o costume, ela deve sofrer o mesmo destino.