VIII. COMPETÊNCIA 35. do Protocolo Adicional A/SP. liO1/05, de 9 de Janeiro de 2005, que altera o Protocolo à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais relativo ao Tribunal de Justiça, que estabelece que: "O Tribunal é competente para tratar de casos de violação dos direitos humanos em qualquer Estado-Membro". 36. Com base nesta disposição textual, o Tribunal desenvolveu uma vasta jurisprudência relacionada com a sua jurisdição. Assim, no caso de Karim Vleissa V a d e v. Republique du Senega l, (EC\.V/CCJ/JUD/19/13), a Corte decidiu que << ... a mera justiça de invocar a violação dos direitos humanos em um pedido sujo para estabelecer a competência do Tribunal para saber da referida acção". Da mesma forma, tem decidido repetidamente que : "Quando há uma alegação de violação dos direitos humanos envolvendo obrigações internacionais ou compromissos de um Estado-Membro, o Tribunal exerce a sua jurisdição para tratar do caso" (ver Famadou Tandja v. Niger [2010] ECR I 09; Bakare Sarre e 28 outros v. Niger [2011] ECR 57). 37. Neste caso, Fodi Mohamed invoca a violação das disposições da ACHPR, do ICCPR, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança (ACRWC), da Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC) e da Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC). Neste caso, Fodi Mohamed invoca a violação das disposições da ACHPR, do ICCPR, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança (ACRWC), da Convenção sobre a Escravatura e da Convenção Complementar sobre a Abolição da Escravatura, do Comércio de Escravos e de Instituições e Práticas Análogas à Escravatura. 38. O Tribunal observa que o requerente alega efectivamente uma violação dos direitos humanos. Sem que seja necessário julgar antecipadamente a verdade destas alegações, o Tribunal, de acordo com a sua extensa jurisprudência, deve declarar que tem competência para julgar o caso do requerente. o caso que! O caso é contra o Estado do Níger. 10

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