O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Modibo SACKO, VicePresidente; Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI e Duncan GASWAGA; e pelo Escrivão, Dr. Robert ENO. Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve: BONIFANCE ALISTEDES Que se fazem representar em defesa própria Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada pelo: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério Público; ii. Dr. Ally POSSI, Advogado-Geral Adjunto, Representante do Ministério Público; iii. Sr. Vincent Tango, Director Interino, Contencioso Civil, Ministério Público; iv. Sra. Caroline Kitana Chipeta, Directora Interina do Gabinete Jurídico, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação junto da África Oriental; v. Sra. Alesia A. Mbuya, Directora Interina, Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Petições Eleitorais, Ministério Público; e 1O n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1

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