2. O Demandado é a República da Côte d'lvoire, um Estado Membro da Comunidade
Económica dos Estados da África Ocidental, CEDEAO. O recorrido é representado por
Georgette ESSIS MAMENET (Esq.), do escritório de advogados "ESSIS - KOUASSI - ESSI",
situado em Abidjan Cocody, II Plateaux Rue des Jardins, Sainte Cecil; 16 BP 610 Abidjan 16.
3. Através de uma petição apresentada ao Tribunal em 15 de Janeiro de 2009, os
demandantes têm uma queixa contra o Estado Defensor, que acusaram de violar os seus
direitos humanos fundamentais. Instaram o Tribunal a reconhecer a referida violação e a
condenar o Estado da Côte d'Ivoire, quanto ao custo, pela reparação dos prejuízos sofridos.
Resumo dos fatos
Os fatos evocados pelos Autores
4.Os Queixosos afirmam que, em 11 de Agosto de 2007, o Chefe de Estado da Costa do
Marfim encarregou o Procurador do Estado e o Tribunal de Primeira Instância de Abidjan,
situado em Plateau, de investigar as atividades das Instituições do subsetor do café e do
cacau da economia, bem como os fluxos de caixa de cada uma dessas Instituições desde que
a política de liberalização aprovada para esse sector.
5.O Procurador do Estado, tendo sintetizado os fatos para acusação, o Decano dos Juízes de
Julgamento iniciou um Inquérito Judicial que conduziu, em Junho de 2008, à acusação, bem
como à detenção preventiva dos altos funcionários das referidas Instituições do subsetor do
Café/Cacau.
6.Na sequência desta acusação, o Procurador da República realizou uma conferência de
imprensa, durante a qual tornou públicas as conclusões preliminares do inquérito,
declarando que vinte e três (23) pessoas, que são especificamente nomeadas, estão a ser
investigadas por "desvio de fundos, abuso de poder, fraude, utilização de documentos
bancários e comerciais falsos".
7.Ainda com base nas conclusões preliminares, "além do excesso de faturamento, os
investigadores observaram o não funcionamento de algumas empresas adquiridas ou a
não devolução de dividendos e a falta de repartição adequada de recursos e lucros para os
agricultores...".
8. A Conferência de Imprensa do Procurador da República foi seguida da publicação nos
jornais da lista nominal, juntamente com fotografias dos funcionários acusados, entre os
quais se encontram os queixosos. Na primeira página do jornal "Farternite Matin",
propriedade do Governo, para além da lista nominal das pessoas acusadas, havia esta
legenda em negrito "Os Chefes devem rolar".
Os queixosos foram assim sujeitos a um linchamento mediático pela opinião pública que os
condenou antes de um eventual julgamento.