partes em que os problemas entre elas se tornaram "litis contestatio" cristalizados podem ser
considerados como tendo sido alcançados. A retirada de um recurso daquele ponto no tempo
deve, como regra inflexível, levar ao indeferimento do recurso". "(Sublinhando o meu)".
"Portanto, submetemos muito humildemente que a ordem apropriada para este Tribunal
Honorável fazer na circunstância é a demissão do processo". Os requerentes não podem ser
autorizados a desistir e/ou interromper um processo em um ponto em que "litis contestatio"
tenha sido alcançado e pedimos a Vossas Excelências que o mantenham. Veja: YOUNG SHALL
GROW MOTORS LTD V. OKONKWO &ANOR, supra".
“2.1. Portanto, é absolutamente claro que os advogados dos candidatos estão em uma viagem de
compras pegajosas em torno deste tribunal em multiplicidade e duplicidade de ações procurando
o que os favoreça e instamos este tribunal a resistir ao mesmo".
"Além disso, os requerentes alegaram em seu endereço escrito em apoio à sua moção que o erro
ou pecado do advogado não pode ser visitado pelos litigantes. Sustentamos que tal argumento do
advogado a esse respeito só pode ser sustentado quando o suposto "erro do advogado" é um
incômodo apenas em declarações de fatos ou fatos e, nesse caso, os tribunais são intimados a
permitir emendas a esse respeito a qualquer momento antes que o julgamento seja proferido,
mas certamente não em assuntos de direito, prática e procedimento como no caso imediato".
"Está claro pela declaração juramentada dos requerentes que o suposto erro do advogado é de
direito, prática e procedimento e, portanto, o caso de Ubako V Ezekwem citado pelos requerentes
não pode vir em seu auxílio, pois o mesmo é manifestamente inaplicável. O suposto erro do
advogado surgiu como resultado do conhecimento limitado da lei, da prática e do procedimento
ou da insuficiência das regras de direito comum, e, portanto, não pode ser aproveitado pelos
requerentes e pedimos ao tribunal que o mantenha".
“2.2. Além disso, alegamos que mesmo que o pedido dos requerentes deva ser levado em
consideração, a lei exige que materiais convincentes e convincentes sejam colocados perante o
tribunal como prova do suposto erro de fato e não de lei (se houver) para permitir que eles
tenham direito a qualquer alívio".
"Mais uma vez, a pergunta pertinente que vem à mente de qualquer pessoa que pense bem neste
ponto seria: se as partes podem frivolamente apresentar uma ação perante qualquer tribunal
competente e retirá-la à vontade sem recorrer a qualquer regra de procedimento estabelecida? À
pergunta acima, respondemos de forma negativa".
"Submetemos que o advogado do requerente, tendo sido devidamente informado e retido, é
considerado como tendo pleno conhecimento das regras e da prática do tribunal em relação a
esse caso. É importante que o advogado conheça as referidas regras do tribunal.
antes de invocar a jurisdição do tribunal".
Consequentemente, instamos este Tribunal Honorável a responder à única questão apresentada
pelos respondentes na negativa e indeferir o pedido dos requerentes em sua totalidade por falta
de mérito e constituir um abuso do processo deste tribunal e conceder custos pesados contra os
requerentes e seus advogados".