partes em que os problemas entre elas se tornaram "litis contestatio" cristalizados podem ser considerados como tendo sido alcançados. A retirada de um recurso daquele ponto no tempo deve, como regra inflexível, levar ao indeferimento do recurso". "(Sublinhando o meu)". "Portanto, submetemos muito humildemente que a ordem apropriada para este Tribunal Honorável fazer na circunstância é a demissão do processo". Os requerentes não podem ser autorizados a desistir e/ou interromper um processo em um ponto em que "litis contestatio" tenha sido alcançado e pedimos a Vossas Excelências que o mantenham. Veja: YOUNG SHALL GROW MOTORS LTD V. OKONKWO &ANOR, supra". “2.1. Portanto, é absolutamente claro que os advogados dos candidatos estão em uma viagem de compras pegajosas em torno deste tribunal em multiplicidade e duplicidade de ações procurando o que os favoreça e instamos este tribunal a resistir ao mesmo". "Além disso, os requerentes alegaram em seu endereço escrito em apoio à sua moção que o erro ou pecado do advogado não pode ser visitado pelos litigantes. Sustentamos que tal argumento do advogado a esse respeito só pode ser sustentado quando o suposto "erro do advogado" é um incômodo apenas em declarações de fatos ou fatos e, nesse caso, os tribunais são intimados a permitir emendas a esse respeito a qualquer momento antes que o julgamento seja proferido, mas certamente não em assuntos de direito, prática e procedimento como no caso imediato". "Está claro pela declaração juramentada dos requerentes que o suposto erro do advogado é de direito, prática e procedimento e, portanto, o caso de Ubako V Ezekwem citado pelos requerentes não pode vir em seu auxílio, pois o mesmo é manifestamente inaplicável. O suposto erro do advogado surgiu como resultado do conhecimento limitado da lei, da prática e do procedimento ou da insuficiência das regras de direito comum, e, portanto, não pode ser aproveitado pelos requerentes e pedimos ao tribunal que o mantenha". “2.2. Além disso, alegamos que mesmo que o pedido dos requerentes deva ser levado em consideração, a lei exige que materiais convincentes e convincentes sejam colocados perante o tribunal como prova do suposto erro de fato e não de lei (se houver) para permitir que eles tenham direito a qualquer alívio". "Mais uma vez, a pergunta pertinente que vem à mente de qualquer pessoa que pense bem neste ponto seria: se as partes podem frivolamente apresentar uma ação perante qualquer tribunal competente e retirá-la à vontade sem recorrer a qualquer regra de procedimento estabelecida? À pergunta acima, respondemos de forma negativa". "Submetemos que o advogado do requerente, tendo sido devidamente informado e retido, é considerado como tendo pleno conhecimento das regras e da prática do tribunal em relação a esse caso. É importante que o advogado conheça as referidas regras do tribunal. antes de invocar a jurisdição do tribunal". Consequentemente, instamos este Tribunal Honorável a responder à única questão apresentada pelos respondentes na negativa e indeferir o pedido dos requerentes em sua totalidade por falta de mérito e constituir um abuso do processo deste tribunal e conceder custos pesados contra os requerentes e seus advogados".

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