"Pedimos humildemente ao tribunal que exerça sua discrição em favor dos Respondentes neste
caso, dispensando o processo com custos substanciais".
5.5. RESPOSTA DOS DEMANDANTES SOBRE PONTOS DA LEI
5.5.1. Em resposta às várias Contra-Fecusas dos Requeridos que se opunham ao direito dos
Requerentes de desistir e/ou interromper seu processo, os Requerentes/Candidatos
apresentaram duas respostas/Reclamações separadas mas similares (quase repetitivas) sobre
PONTOS DE DIREITO, em réplica à questão levantada pelos referidos Requeridos. Da mesma
forma, reproduzimos aqui os textos completos da tréplica/jóia dos Requerentes. RESPOSTAS sobre
PONTOS DE DIREITO:
"RESPOSTA EM PONTO DE DIREITO À APLICAÇÃO DOS 1º, 2º, 6º E 7ª RESPOSTA CONTRA A MOÇÃO
DE LICENÇA DE APLAUSOS PARA DESCONTINUAR ESTE FATO".
"INTRODUÇÃO"
"No dia 14 de setembro de 2015, os Requerentes apresentaram seu pedido de LEAVE deste
Tribunal Honorável para permitir que retirem/descontinuem este processo com base nas razões
ali expostas, incluindo mas não se limitando ao conhecimento ou melhor entendimento obtido
pelo Conselho do 7º Retiro Judicial deste Tribunal Honorável em Owerri, Estado de Imo, uma vez
que ele diz respeito às partes adequadas perante o Tribunal. Nos dias 1, 2, 6 e 7 de outubro, o 1º,
2º, 6º e 7º Respondente, seu "COUNTER AFFID AVIT IN SUPPORT OF ARGUMENT AGAINSTITUTION
ON NOTICE FOR WITHDRAWAL/OR DISCONTINUA NCE" Obviamente, o 1º, 2º, 6º e 7º
Respondentes não entendem o pedido dos candidatos, pois interpretaram erroneamente como
sendo um simplificador de retirada/descontinuação. Não é, é um pedido de licença......".
"O termo licença é definido pela Suprema Corte Nigeriana no caso do Broad Bank Nigeria Limited
VsOlayiwola& Sons Limited (2005) 4M.J.S.C 133 a 143 parágrafo E por I. C. Pats-Acholonu, JSC
assim:
- "O termo "deixar" no contexto judicial importa o exercício da discricionariedade do tribunal, seja
positiva ou negativamente, pois estaria fora dos limites da razão para tomar como certo que o
tribunal concederia voluntariamente um pedido".
"O Tribunal de Apelação da Nigéria definiu a licença como sendo explicitada no caso ASONIBARE v.
MAMODU & ANOR (2013) LPELR-22192(CA) (P. 22 paras. D- E) Per DANIEL-KALIO, J.C.A. assim:"Licença do Tribunal" de acordo com o Black's Law Dictionary, 9th Edition significa "Permissão
judicial para seguir um procedimento não rotineiro". De acordo com esse dicionário, muitas vezes
é abreviado para "Leave", "Leave", "Leave", "Leave", "Leave", "Leave".
"A Suprema Corte da Nigéria também deixou claras as conseqüências de não buscar a licença da
Corte para fazer um ato onde a licença é necessária. No caso do EkanemEkpoOtuVs ACB
International Bank PLC (2008) 3M.J.S.C. 191 a 206 parágrafo G.
"Quando a licença é exigida na Constituição ou nas regras do Tribunal e a licença não é solicitada e
concedida, o Tribunal não tem jurisdição para conceder a moção por ser incompetente".