"6.04.Portanto, afirmamos que os Requerentes apresentaram razões convincentes no corpo da Declaração Juramentada para as quais o Tribunal de Honra pode se inclinar no exercício de sua discrição em favor dos Requerentes. Isto estaria em consonância com a prática da Justiça Substancial". "CONCLUSÃO: "O Tribunal de honra é instado a resolver a única questão na afirmativa e a conceder a oração dos Requerentes. Que o Tribunal de Honra seja do agrado dos Requerentes". 5.4. RESPOSTAS DOS RÉUS/RESPONDENTES 5.4.1. conteúdo da 1ª, 2ª, 6ª e 7ª RESPONSABILIDADES Como foi dito anteriormente, em 19 de outubro de 2015, os 1°, 2°, 6° e 7° Demandados apresentaram uma moção de prorrogação de prazo (Documento número 11) para apresentar sua Contraprova e apoio ao Endereço Escrito (Documento número 12) em oposição à Moção de Retirada dos Requerentes/Candidatos. Em seu endereço escrito, os referidos Réus disseram "INTRODUÇÃO" "Os Representados receberam a moção dos requerentes mediante aviso prévio e um parágrafo de 24 atestado orando ao Tribunal de Honra para retirar e/ou interromper a ação que apresentaram contra os respondentes. Apresentámos nossa contraprova de 21 parágrafos e endereço escrito orando a este Honorável Tribunal para arquivar o processo". "QUESTÕES PARA DETERMINAÇÃO". "Se os candidatos podem desistir e/ou interromper o processo antes disso Tribunal Honorável após troca de alegações e argumentos sobre o mesmo"? "NOSSO ARGUMENTO". "É princípio banal da lei que erros inocentes podem ser corrigidos se forem os mesmos alegados pelos requerentes". Seria processualmente defeituoso, nesta fase, que os requerentes procurassem a retirada e/ou a interrupção após uma breve argumentação, e que, preliminarmente, os homens pudessem argumentar que o processo não se realizaria". "Em YOUNG GROW MOTORS LTD V. OKONKWO &ANOR". (2010) 35 s.c. (Pt III) 124, a Suprema Corte fez uma distinção clara entre o seguinte:". Retirada de um breve antes da discussão, e Retirada de um breve depois da discussão são liquidados/ trocados/ arquivados pelas partes que é "litis contestation". "...o princípio que rege a retirada de um recurso na data fixada para Audiência ou em qualquer momento posterior, deve tomar uma tática do princípio de Interrupção de Ação no Tribunal de Julgamento após a ação ter sido fixada para Audiência. Em outras palavras, após a troca de Briefs of Argumentals (Resumos da Argüição) pelo

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