oportunidade de processar seu caso, ignorando desdenhosamente a Corte, ele não pode voltar
atrás no recurso e afirmar que não lhe foi dada uma audiência justa. Tal parte não merece mais
indulgência. Deve haver um fim ao litígio".
"CONCLUSÃO:"
"Em conclusão, o 4º e 5º respondentes provaram que as questões se juntaram ao processo e,
como tal, a ordem apropriada a ser tomada na circunstância é a demissão". O Os réus
apresentaram as várias defesas para a ação. Tem que haver um fim para litígio. Os requerentes
entraram com a ação 17 meses antes de supostamente descobrirem que tinham cometido um
erro. Os Requerentes estão sendo econômicos com a verdade porque não podem alegar não ter
notado seus erros após passar pelas diversas defesas apresentadas pelos Requeridos. A Suprema
Corte sustentou em uma infinidade de autoridades que, quando as questões foram juntadas, a
ordem apropriada a ser tomada em um pedido por um Autor ou reconvenção para retirada é a
demissão".
"O pedido dos Requerentes é um pedido original apresentado sob a Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos e a Constituição da República Federal da Nigéria de 1999, conforme
emendada, onde todas as provas documentais foram carregadas na frente e as provas orais não
podem ser chamadas".
"Pedimos humildemente ao tribunal que exerça sua discrição em favor dos Respondentes neste
caso, dispensando o processo com custos substanciais".
5.5. RESPOSTA DOS DEMANDANTES SOBRE PONTOS DA LEI
5.5.1. Em resposta às várias Contra-Fecusas dos Requeridos que se opunham ao direito dos
Requerentes de desistir e/ou interromper seu processo, os Requerentes/Candidatos
apresentaram duas respostas/Reclamações separadas mas similares (quase repetitivas) sobre
PONTOS DE DIREITO, em réplica à questão levantada pelos referidos Requeridos. Da mesma
forma, reproduzimos aqui os textos completos da tréplica/jóia dos Requerentes. RESPOSTAS sobre
PONTOS DE DIREITO:
"RESPOSTA EM PONTO DE DIREITO À APLICAÇÃO DOS 1º, 2º, 6º E 7ª RESPOSTA CONTRA A MOÇÃO
DE LICENÇA DE APLAUSOS PARA DESCONTINUAR ESTE FATO".
"INTRODUÇÃO"
"No dia 14 de setembro de 2015, os Requerentes apresentaram seu pedido de LEAVE deste
Tribunal Honorável para permitir que retirem/descontinuem este processo com base nas razões
ali expostas, incluindo mas não se limitando ao conhecimento ou melhor entendimento obtido
pelo Conselho do 7º Retiro Judicial deste Tribunal Honorável em Owerri, Estado de Imo, uma vez
que ele diz respeito às partes adequadas perante o Tribunal. Nos dias 1, 2, 6 e 7 de outubro, no dia
19 de outubro, o Representado, seu "COUN TER AFFID AVIT IN SUPPORT OF ARGUMEN T
AGAINSTIT MOÇÃO DE RESCISÃO/OU DISCONTINUA NCE" Obviamente, os 1º, 2º, 6º e 7º
Respondentes não entender o pedido dos candidatos, pois eles interpretaram erroneamente
como sendo um simplificador de retirada/descontinuação. Não é, é um pedido de licença......".