Com relação à primeira questão, o 1º Réu argumentou que uma causa de ação é um "conjunto ou
agregado de fatos que a lei reconhecerá como dando ao Autor o direito substantivo de fazer o
pedido de reparação que está sendo buscado".
Para ele, o fato de o Autor apoiar seu pedido deve ser reconhecido por lei como dando origem a
um direito substantivo capaz de fazer valer a tutela contra o Réu. Quando o pedido não revelar
nenhuma causa de ação, a declaração de reivindicação (requerimento) será anulada e a ação será
julgada improcedente.
O 1º Réu alegou ainda que existe um nexo entre a causa da ação e o locus standi.
Assim, quando uma parte inicia uma ação na qual não existe uma causa razoável de ação, o locus
standi de tal parte é afetado e a conseqüência é que ele não pode validamente ativar os poderes
judiciais desta Corte. Citando o caso nigeriano de Oloriode Vs Oyebi (1984) 5 S C 1 a 28, ele
afirmou que;
"é um princípio básico do direito que nenhuma ação pode ficar onde não há causa razoável de
ação e o locus necessário para processar está ausente porque estes princípios fundamentais do
direito tornam o processo incompetente".
Ele concluiu, portanto, que a partir do processo de origem apresentado pelos Requerentes, o 1º
Requerente não tem locus para iniciar a ação tendo-o feito para e em nome das famílias das
pessoas mortas a tiros por oficiais e homens do 2º e 3º Réus. Isto porque, para ele, uma pessoa
que processa em nome de um defunto, deve fazê-lo em nome da herança falecida. Assim,
somente os Administradores/executivos e/ou o Tribunal de Sucessões, conforme o caso, podem
legalmente habilitar uma parte que processe em nome do falecido.
O advogado do 1º Réu também se referiu à decisão deste Tribunal no SERAP Vs REPÚBLICA
FEDERAL DA NIGÉRIA & ANOR (ECW/CCJ/09/11) proferida em 13 de fevereiro de 2013 que
sustentava isso:
"Se por qualquer razão a vítima direta da violação não puder exercer seus direitos, em particular,
por estar irreversivelmente incapacitada ou ter morrido em conseqüência da violação, os
familiares mais próximos poderão fazê-lo, assumindo ao mesmo tempo a condição de vítima
direta".
Além disso, para o 1º Réu, o 1º Requerente não é um órgão conhecido por lei, que o ônus de
estabelecer que o Autor é um órgão conhecido por lei recai sobre os Requerentes. Este ônus da
prova só pode ser exonerado mediante a apresentação do certificado de incorporação.
Ele confiou no FAWEHINMI Vs. N.B.A & 5 ORS (N° 2) (1989) 2 N W L R (PT 105) 558 a 632. Ele
concluiu que sem isto, o 1º Requerente, não sendo uma pessoa jurídica, roubou o Tribunal da
jurisdição para entreter o processo contra o 1º Réu.
O 1º Réu levantou outras questões que beiravam o terrorismo para mostrar porque o caso é
incompetente. Estas questões parecem depender de questões substantivas já analisadas e serão
tratadas no curso da ação substantiva, se houver.
Com relação à questão (N°.2), o 1º Réu argumentou que o pedido de compensação monetária
para e em nome do falecido e das vítimas que estão vivas não é passível de ser atendido se o 1º
Requerente não tiver nenhum locus standi para iniciar esta ação e que a ação deve fracassar.
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