Comissão»). No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
apresentou junto do Presidente da Comissão da União Africana um
instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal concluiu
anteriormente que esta retirada não tem qualquer incidência nos casos
pendentes e em novos processos apresentados antes da entrada em vigor
da retirada, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, no dia 22 de
Novembro de 2020.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Matéria de Facto
3.
Decorre dos autos do processo que, no dia 3 de Abril de 2009, os
Peticionários, juntamente com quatro (4) outras pessoas que não fazem
parte da presente Petição, invadiram a casa da família Twaha e agrediram
alguns dos membros da família com catanas. Uma das vítimas da agressão
foi uma criança de sete (7) anos de idade, Muktari Twaha, que ficou
gravemente ferida e perdeu a vida no dia 5 de Abril de 2009 no Hospital
Regional de Bukoba.
4.
No dia 20 de Fevereiro de 2010, os Peticionários foram detidos e
subsequentemente constituídos arguidos por crime de homicídio pelo
Tribunal Superior em Bukoba. No dia 3 de Julho de 2014, o Tribunal
Superior declarou os Peticionários culpados de homicídio e condenou-os à
morte por enforcamento. Quatro (4) dos co-arguidos dos Peticionários
foram absolvidos.
5.
Inconformados com a decisão do Tribunal Superior, os Peticionários
interpuseram recurso para o Tribunal de Recurso em Bukoba, que negou
provimento ao recurso no dia 20 de fevereiro de 2015.
2
Andrew Ambrose Cheusi c. a República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4
AFCLR, parágrafos 37-39.
3