Por estas razões, a Comissão Africana, Considera que a República do Benim viola o Artigo 7.1.d da Carta Africana; Solicita à República do Benim que tome as medidas adequadas para assegurar que o recurso do Queixoso seja decidido pelo Tribunal de Recurso o mais rapidamente possível; e Insta a República do Benim a tomar as medidas necessárias para pagar uma indemnização adequada pelos danos sofridos por Odjouoriby Cossi Paul devido ao prolongamento indevido do processo de instrução do seu processo. 1 Comunica��ão 39/90 Annette Pagnoule (em nome de Abdoulaye Mazou)/Camarões. A vítima tinha iniciado, sem sucesso, muitos procedimentos, tanto não contenciosos como contenciosos. A Comissão [Africana] sentiu então que os recursos e instâncias de Direito Interno tinham sido esgotados.

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