42. O Estado Demandado alega que os Peticionários não cumpriram a condição do n.º 5 do artigo 40.º do Regulamento11 sobre a esgotamento dos recursos de direito interno. O Estado Demandado alega que, ao não solicitar assistência jurídica durante o seu julgamento ou recursos perante o Tribunal Superior e perante o Tribunal de Recurso, os Peticionários não esgotaram as vias de direito interno relativamente à alegada violação do seu direito de defesa em resultado da alegada falta de assistência jurídica. 43. O Estado Demandado alega ainda que o Primeiro Peticionário não esgotou os recursos internos ao não apresentar um pedido de reapreciação ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 66.º do Regulamento do Tribunal de Recurso de 2009. O Estado Demandado alega que, embora o Segundo Peticionário tenha interposto um recurso de revisão ao Tribunal de Recurso, este não levantou a questão da assistência jurídica, mas centrouse em questões de prova e na sentença imposta. O Estado Demandado alega que a questão da assistência jurídica está, portanto, a ser levantada pela primeira vez perante este Tribunal, quando poderia ter sido abordada dentro do sistema judicial nacional. 44. Os Peticionários, por seu lado afirmam que a Petição preenche a condição prevista no n.º 5 do artigo 40.º do Regulamento.12 Os Peticionários alegam que todos os recursos de direito interno foram esgotados quando o Tribunal de Recurso, sendo a máxima instância da Tanzânia, negou provimento ao seu recurso na sua totalidade a 5 de Novembro de 2009. Relativamente à alegação do Estado Demandado de que o Primeiro Peticionário devia ter interposto um pedido de reapreciação do acórdão do Tribunal de Recurso, os Peticionários argumentam que o pedido de reapreciação é um recurso extraordinário que os peticionários não são obrigados a esgotar. Para fundamentar esta alegação, os Peticionários citaram a decisão do Tribunal no processo Alex Thomas c. Tanzânia. 11N.º 12N.º 2 do artigo 50.º do Regulamento de 25 de Setembro de 2020. 2 do artigo 50.º do Regulamento de 25 de Setembro de 2020. 12

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