42. O Estado Demandado alega que os Peticionários não cumpriram a
condição do n.º 5 do artigo 40.º do Regulamento11 sobre a esgotamento
dos recursos de direito interno. O Estado Demandado alega que, ao não
solicitar assistência jurídica durante o seu julgamento ou recursos perante
o Tribunal Superior e perante o Tribunal de Recurso, os Peticionários não
esgotaram as vias de direito interno relativamente à alegada violação do
seu direito de defesa em resultado da alegada falta de assistência jurídica.
43. O Estado Demandado alega ainda que o Primeiro Peticionário não esgotou
os recursos internos ao não apresentar um pedido de reapreciação ao
abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 66.º do Regulamento do Tribunal de
Recurso de 2009. O Estado Demandado alega que, embora o Segundo
Peticionário tenha interposto um recurso de revisão ao Tribunal de
Recurso, este não levantou a questão da assistência jurídica, mas centrouse em questões de prova e na sentença imposta. O Estado Demandado
alega que a questão da assistência jurídica está, portanto, a ser levantada
pela primeira vez perante este Tribunal, quando poderia ter sido abordada
dentro do sistema judicial nacional.
44. Os Peticionários, por seu lado afirmam que a Petição preenche a condição
prevista no n.º 5 do artigo 40.º do Regulamento.12 Os Peticionários alegam
que todos os recursos de direito interno foram esgotados quando o Tribunal
de Recurso, sendo a máxima instância da Tanzânia, negou provimento ao
seu recurso na sua totalidade a 5 de Novembro de 2009. Relativamente à
alegação do Estado Demandado de que o Primeiro Peticionário devia ter
interposto um pedido de reapreciação do acórdão do Tribunal de Recurso,
os Peticionários argumentam que o pedido de reapreciação é um recurso
extraordinário que os peticionários não são obrigados a esgotar. Para
fundamentar esta alegação, os Peticionários citaram a decisão do Tribunal
no processo Alex Thomas c. Tanzânia.
11N.º
12N.º
2 do artigo 50.º do Regulamento de 25 de Setembro de 2020.
2 do artigo 50.º do Regulamento de 25 de Setembro de 2020.
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