TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS CORTE AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS PARTES VITÓRIA INGABIRE UMUHOZA C. REPÚBLICA DA RUANDA SOLICITAÇÃO N°003/2014 24 DE NOVEMBRO DE 2017 A. Os fatos do caso 4. Em 3 de outubro de 2014, a reclamante requereu ao Tribunal, alegando que no início do genocídio ruandês em abril de 1994, ela estava ou na Holanda OU prosseguindo seus estudos universitários em economia e gestão de empresas. 5. A recorrente alega que em 2000 ela foi apresentada ao chefe de um partido político chamado Rali Republicano pela Democracia em Ruanda (RDR). Ela afirma que a fusão entre este partido e dois outros partidos de oposição (ADR e RDF) levou à criação de um novo partido político, as Forças Democráticas Unidas (FDU Inkingi), que ela leva até hoje. 6. Ela afirma que em 2010, após quase 17 (dezessete) anos passados no exterior, ela decidiu retornar a Ruanda para, segundo ela, contribuir para a construção da nação. Entre suas prioridades estava o registro do partido político FDU Inkingi, de acordo com a lei ruandesa sobre partidos políticos, o que lhe teria permitido tornar o partido político conhecido em nível nacional, em antecipação às próximas eleições. 1 Ver Acórdão do Tribunal no caso, datado de 3 de junho de 2016, sobre o re-rail do Estado requerido de sua declaração nos termos do artigo 34(6) do Protocolo. 7. O reclamante alega que não foi capaz de atingir esse objetivo porque, dos 10 Em fevereiro de 2010, ela foi acusada pela polícia. o Ministério Público e os tribunais do Estado réu. 8. Ela também sustenta que em 21 de abril de 2010 ela foi colocada sob custódia policial sob acusações de cumplicidade no terrorismo e ideologia do genocídio. Em seguida, perante o Tribunal Superior, ela alega que foi acusada de :

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