decisão de apreensão que havia expirado em 29 de novembro de 2015. Entretanto, o
reclamante não apresentou nenhuma prova e argumentos dentro do prazo estipulado e foi
informado de que não poderia mais fazer nenhuma apresentação.
21.
Durante sua 22ª Sessão Extraordinária, realizada de 29 de julho a 07 de agosto de
2017, em Dakar, República do Senegal, a Comissão decidiu, por não estar convencida de
que o reclamante tenha recebido as correspondênc ias anteriores com base nas provas
registradas, conceder ao reclamante um período adicional de 30 dias de calendário a partir
da data de notificação para apresentar provas e argumentos sobre a admissibilidade da
comunicação acima mencionada.
22.
Decorreram mais de três (3) meses desde a expiração do último período prorrogado e
nenhuma prova e argumentos foram apresentados pelo Reclamante sobre a admissibilidade
da Comunicação. Há também provas registradas de que o Reclamante recebeu a carta
concedendo nova prorrogação do prazo para se apresentar sobre a admissibilidade.
23.
luz do acima exposto, a Comissão conclui, portanto, que o autor da queixa não
demonstrou interesse em processar esta comunicação.
24.
A Comissão toma nota de sua jurisprudência, incluindo a Comunicação 594/15:
Mohammed Ramadan Mahmoud Fayad Allah v. República Árabe do Egito, Comunicação
612/16: Ahmed Mohammed Ali Subaie v. República Árabe do Egito, Comunicação 412/12L
Journal Echos du Nord v. Gabão
e Comunicação 387/10: Kofi Yamagnane v. República do Togo, que foram igualmente
atacados por falta de diligência no processo.
Decisão da Comissão
25. Tendo em vista o acima exposto, a Comissão decide rejeitar a Comunicação por falta de
diligência no processo.
Feito na 23ª Sessão Extraordinária da Comissão realizada em Banjul, a
Gâmbia, de 13 a 22 de fevereiro de 2018
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