(b) o direito de ser presumido inocente até ser provado culpado por um tribunal competente;
181. Os reclamantes argumentam que o Estado requerido violou os direitos dos ex-funcionários de
Dergue de serem presumidos inocentes até prova de culpa por um tribunal ou corte competente.
Argumentam que a presunção de inocência é universalmente reconhecida45 e proclamada por
todos os principais sistemas jurídicos do mundo.46 Eles afirmam que o Estado requerido violou o
direito à presunção de inocência consagrado no Artigo 7 (1) (b) da Carta, das seguintes formas:
a. A Proclamação nº 22/1992 que prevê a criação do Ministério Público especial viola o direito à
presunção de inocência garantido no Artigo 7(1)(b) da Carta Africana.
b. . as declarações feitas pelos funcionários do Estado requerido durante e após o julgamento das
vítimas violam o direito à presunção de inocência garantido no Artigo 7(1)(b) da Carta Africana.
c. A detenção preventiva ou prisão preventiva excessivamente longa é uma violação do direito à
presunção de inocência garantido no Artigo 7(1)(b) da Carta Africana.
A análise da Comissão Africana sobre o Artigo 7(1)(b)
182. O Estado requerido não abordou especificamente a alegação de que a Proclamação nº
22/1992 violou o direito à presunção de inocência, garantido no Artigo 7(1)(b) da Carta Africana.
183. Ela apenas declarou que, após o derrube do regime de Dergue em 1991, os casos tiveram que
ser instaurados em dez tribunais federais e regionais, entre 6.000 réus. Afirmou que a
complexidade de trazer todos os responsáveis por crimes cometidos durante o regime de Dergue
seria uma tarefa muito assustadora. Afirmou que, levando em conta a natureza volumosa dos
casos, o Governo Transitório da Etiópia criou um órgão independente conhecido como Ministério
Público Especial em 8 de agosto de 1992 pela Proclamação nº 22/1992 com o objetivo de conduzir
investigações imediatas e levar a julgamento tanto os detidos como as pessoas responsáveis por
terem cometido delitos e em geral dentro e fora do país.
184. Em seus Princípios e Diretrizes sobre o Direito a um Julgamento Justo e Assistência Jurídica na
África, a Comissão Africana reiterou que qualquer pessoa acusada de um delito criminal terá o
direito de ser presumida inocente até ser provada culpada de acordo com a lei. A presunção de
inocência, a Comissão Africana declarou ainda, coloca o ônus da prova durante o julgamento em
qualquer caso criminal sobre a acusação. Em sua Resolução sobre o Direito ao Recurso e
Julgamento Justo (1992), a Comissão Africana reconheceu ainda os elementos essenciais de uma
audiência justa para incluir, entre outras coisas, que as pessoas acusadas de uma ofensa criminal
terão o direito de ser presumidas inocentes até que seja provada a sua culpabilidade por um
tribunal competente. (47)
185. É geralmente acordado que a presunção de inocência implica especificamente que a pessoa
acusada de um crime deve ser tratada, dentro e fora do processo penal, como inocente até que se
prove a sua culpabilidade. Conforme garantido na Carta Africana, o princípio constrói uma
presunção em favor de um indivíduo acusado de um crime segundo o qual ele é considerado
inocente até que a responsabilidade criminal seja estabelecida no caso perante os tribunais. De
acordo com a opinião geral, que também é especificamente confirmada pelo Tribunal Europeu de
Direitos Humanos, a presunção de inocência está disponível não somente para o réu no sentido
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