JUlGAMENTO:
1. Este é o acórdão do Tribunal lido praticamente em audiência pública nos termos do
artigo 8(1) das Instruções Práticas sobre Gestão Electrónica de Processos e Sessões
do Tribunal Virtual, 2020.
II DESCRIÇÃO DAS PARTES:
2. A Requerente é Miss E. I. , cidadã comunitária da República Federal da Nigéria.
3. O Respondente é a República Federal da Nigéria e um Estado-membro da
Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO). É parte no
Tratado Revisto da CEDEAO, no Protocolo que cria o Tribunal da CEDEAO e no
seu Protocolo Complementar, os quais conferem jurisdição a este Tribunal para
ouvir e determinar casos de violações dos direitos humanos que lhe sejam
apresentados por Ln.dividuals.
III. INTRODUÇÃO
Objecto do processo
4.
A recorrente alegou que, aos dezassete anos de idade, foi violentamente violentada
por um tal Peter Okoro no Estado de Lagos, Nigéria. Alegou que um exame médico
confirmou que tinha sido efectivamente violada a.11d. Foi posteriormente
apresentado um relatório à Polícia da Nigéria no Estado de Lagos. Após
investigações policiais, o suspeito de violação foi acusado dos delitos de violação e
agressão ilegal a,_T}d apresentou-se perante o Magistrado Cou.-t do Estado de
Lagos, Divisão Ajah. O Requerente declarou que, apesar de ter testemunhado
oralmente no caso, no momento da apresentação deste processo, outras testemunhas
da acusação não foram chamadas e o acusado não abriu a sua defesa durante cerca
de sete anos.
5.
A Requerente alega que, em virtude da não realização de um julgamento rápido e
eficaz contra o autor da violência sexual que sofreu, a Requerida é legalmente
responsável pela violação do seu direito à dignidade, a uma audiência justa, à
reparação, à liberdade de tratamento cruel, desumano ou degradante, à liberdade de
discriminação:,n tal como garantido ao abrigo dos instrumentos de direitos humanos
relevantes, particularmente a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
(Carta Africana).
IV. PROCEDIMENTO PERANTE O TRIBUNAL
6.
7.
O Requerimento Inicial datado e apresentado a 26 de Junho de 2019, foi notificado
ao Respondente a 10 de Julho de 2019.
Juntamente com a petição inicial, o Requerente apresentou uma moção Exparte
rezando ao Tribunal para que este retirasse ao público a identidade do Requerente.