iv.
Artigos 1(1) e 27 da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança.
v.
Artigos 1 e 2 da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação Agai.r1st Mulheres;
vi.
Artigos 2 (1), 2 (3), 7 e 14 da Convenção Internacional sobre os Direitos
Civis e Políticos; e
vii.
Artigos 1(1) e 27 da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança.
c.
Alívio Procurado
21. O Requerente solicita ao Tribunal as seguintes reduções:
i. Uma DECLARAÇÃO de que a República Federal da Nigéria
violou o direito do Requerente a uma audiência justa nos termos do
artigo 7(l)(a) da Carta Africana dos Direitos do Homem e da
Peopl(!s' Rights, artigo 25 da Carta de Maputo Protocolo, e artigo
14 (1) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
ii. DECLARAÇÃO de que a República Federal da Nigéria violou o
direito do Requerente a um recurso nos termos dos artigos 1 e
7(1)(a) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, do
artigo 2(3) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos, e do artigo 25 do Protocolo de Maputo.
iii. DECLARAÇÃO de que a República Federal da Nigéria é
responsável por uma violação do direito do Requerente à liberdade
de discriminação da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos, artigos 2, 3(4) e 4(2. do Protocolo de Maputo, artigo 2(1) do
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e artigos 1 e
2 do a Convenção sobre o El; ninaticn de todas as Formas de
Discriminação contra Mulheres.
iv. DECLARAÇÃO de que a República Federal da Nigéria é
responsável pela violação dos seus direitos à -dignidade, e à
liberdade de tratamento cruel, desumano ou degradante, nos termos
do artigo 5 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos,
artic. e 3 do Protocolo de Maputo e do artigo 7 do Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.