II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do processo 3. A 5 de Fevereiro de 2008, na aldeia de Ilolo, distrito de Rungwe, região de Mbeya, Henry Mwakajila, uma pessoa com albinismo desapareceu e nunca mais foi vista. A Polícia, agindo sob alerta, em dias diferentes em Maio de 2008, prendeu o Peticionário e outros quatro indivíduos que não fazem parte desta Petição. De acordo com os autos, durante a detenção do Peticionário, foi encontrado na posse de partes de corpo humano que mais tarde se provou pertencerem a Henry Mwakajila, desaparecido. 4. O Peticionário e o seu co-arguido foram posteriormente acusados formalmente de homicídio premeditado de Henry Mwakajila. A 30 de Junho de 2015, o Tribunal de Recurso da Tanzânia, em audiência realizada em Mbeya, considerou o Peticionário e três dos seus co-acusados culpados de homicídio e condenou-os à morte por enforcamento. No entanto, um dos co-arguidos do Peticionário foi absolvido. 5. Lesados pela declaração de culpabilidade e condenação, os quatro condenados interpuseram recurso junto do Supremo Tribunal, divisão de Mbeya. A 12 de Outubro de 2017, o Supremo Tribunal confirmou a declaração de culpabilidade e condenação do Peticionário e de um dos seus co-recorrentes, enquanto absolveu outros dois recorrentes. B. Alegadas violações 6. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou os seguintes direitos: i. Foi declarado culpado e condenado à morte com base em provas insuficientes, em contravenção do disposto no n.° 1 do artigo 3.° e do artigo 12.° da Carta; ii. O recurso à prova de ADN pelos tribunais nacionais para o declarar culpado entra em contravenção ao disposto no artigo 5.° da Carta; 3

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