II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do processo
3.
A 5 de Fevereiro de 2008, na aldeia de Ilolo, distrito de Rungwe, região de
Mbeya, Henry Mwakajila, uma pessoa com albinismo desapareceu e nunca
mais foi vista. A Polícia, agindo sob alerta, em dias diferentes em Maio de
2008, prendeu o Peticionário e outros quatro indivíduos que não fazem
parte desta Petição. De acordo com os autos, durante a detenção do
Peticionário, foi encontrado na posse de partes de corpo humano que mais
tarde se provou pertencerem a Henry Mwakajila, desaparecido.
4.
O Peticionário e o seu co-arguido foram posteriormente acusados
formalmente de homicídio premeditado de Henry Mwakajila. A 30 de Junho
de 2015, o Tribunal de Recurso da Tanzânia, em audiência realizada em
Mbeya, considerou o Peticionário e três dos seus co-acusados culpados de
homicídio e condenou-os à morte por enforcamento. No entanto, um dos
co-arguidos do Peticionário foi absolvido.
5.
Lesados pela declaração de culpabilidade e condenação, os quatro
condenados interpuseram recurso junto do Supremo Tribunal, divisão de
Mbeya. A 12 de Outubro de 2017, o Supremo Tribunal confirmou a
declaração de culpabilidade e condenação do Peticionário e de um dos
seus co-recorrentes, enquanto absolveu outros dois recorrentes.
B. Alegadas violações
6.
O Peticionário alega que o Estado Demandado violou os seguintes direitos:
i.
Foi declarado culpado e condenado à morte com base em provas
insuficientes, em contravenção do disposto no n.° 1 do artigo 3.° e do
artigo 12.° da Carta;
ii.
O recurso à prova de ADN pelos tribunais nacionais para o declarar
culpado entra em contravenção ao disposto no artigo 5.° da Carta;
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