iii. Foi injustamente condenado por homicídio quando não havia provas de que a pessoa mencionada na acusação tivesse morrido, em contravenção ao disposto no n.° 1 do artigo 3.° e do artigo 12.° da Carta; iv. Foi violado o seu direito à vida, garantido pelo artigo 4.° da Carta; v. A sua pena de morte por enforcamento é cruel e viola o disposto no n.° 2 do artigo 3.° e o artigo 5.° da Carta; vi. A absolvição, pelo Supremo Tribunal, dos seus dois co-recorrentes, violou o artigo 5.° da Carta; vii. O seu direito a julgamento justo, previsto no artigo 7.° da Carta, foi violado por não ser representado por um defensor de sua livre escolha; viii. A sua prisão resultou na separação da sua família, em contravenção ao espírito do artigo 15.° e ao n.° 1 do artigo 27.° da Carta; ix. A sua liberdade de circulação foi violada em consequência do seu encarceramento, o que contraria o artigo 12.° da Carta. III. SUMÁRIO DO PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL 7. A Petição deu entrada a 28 de Setembro de 2018. 8. A 15 de Janeiro de 2019, o Peticionário apresentou os seus articulados sobre reparações. 9. A 18 de Abril de 2019, o Estado Demandado foi notificado da Petição, contendo os articulados sobre reparações. 10. A 24 de Junho de 2019, o Estado Demandado transmitiu a Resposta à Petição e aos articulados sobre reparações nela contidos. 11. A 19 de Agosto de 2019, o Peticionário transmitiu a sua Réplica à Resposta do Estado Demandado e articulados sobre reparações. 12. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 24 de Outubro de 2019 e as Partes foram devidamente notificadas. 4

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