O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Juiz Modibo SACKO, VicePresidente; Juiz Rafaâ BEN ACHOUR, Juíza Suzanne MENGUE, Juíza Tujilane R. CHIZUMILA, Juíza Chafika BENSAOULA, Juiz Blaise TCHIKAYA, Juíza Stella I. ANUKAM, Juiz Dumisa B. NTSEBEZA, Juiz Dennis D. ADJEI; Juiz Duncan GASWAGA; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do disposto no artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo»), e no n.° 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal e cidadã da República Unida da Tanzânia, escusou-se a participar nas deliberações do processo. No processo que envolve: Gerald Koroso KALONGE representados por si próprios C. REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada pelo: Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral do Gabinete do Advogado-Geral; Feitas as deliberações, Profere o seguinte Acórdão: 1 N.° 2 do art.° 8.° do Regulamento do Tribunal, de 2010. 1

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