O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes MUTSINZI – Presidente, AKUFFO – VicePresidente, MAFOSO-GUNI, NGOEPE, FANNOUSH, GUINDO, NIYUNGEKO, OUGUERGOUZ e MULENGA, e pelo Escrivão DIAKITÉ No processo relativo ao Sr. Michelot Yogogombaye, representando-se a si mesmo CONTRA A República do Senegal, representada por: - Sr. Abdoulaye Dianko, Técnico do Gabinete Jurídico do Ministério da Economia e Finanças Sr. Mafall Fall, Gabinete Jurídico – Ministério da Economia e Finanças, Sua Excelência o Embaixador Cheikh Tidiane Thiam, Mr. Mamadou Mbodj, Departamento dos Assuntos Jurídicos e Consulares, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Sr. Moustapha Kâ, Departamento de Assuntos Criminais e Perdão, Ministério da Justiça, Após deliberação sobre a matéria, toma a seguinte decisão: 1. P o r via de uma petição datada de 1 1 de Agosto de 2008, o Sr. Michelot Yogogombaye (adiante designado por "Peticionário"), de nacionalidade chadiana, nascido em 1959 e actualmente residente em Bienne, Suíça, apresentou ao tribunal um processo contra a República do Senegal (adiante designado por "Senegal"), "tendo em vista a suspensão do processo em curso instituído pela República e Estado do Senegal com vista à acusação, julgamento e condenação do Sr. Hissein Habré, antigo Chefe de Estado do Chade, actualmente asilado em Dakar, Senegal".

Select target paragraph3