O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes MUTSINZI – Presidente, AKUFFO – VicePresidente, MAFOSO-GUNI, NGOEPE, FANNOUSH, GUINDO, NIYUNGEKO, OUGUERGOUZ
e MULENGA, e pelo Escrivão DIAKITÉ
No processo relativo ao
Sr. Michelot Yogogombaye,
representando-se a si mesmo
CONTRA
A República do Senegal,
representada por:
-
Sr. Abdoulaye Dianko, Técnico do Gabinete Jurídico do Ministério da Economia e
Finanças
Sr. Mafall Fall, Gabinete Jurídico – Ministério da Economia e Finanças,
Sua Excelência o Embaixador Cheikh Tidiane Thiam,
Mr. Mamadou Mbodj, Departamento dos Assuntos Jurídicos e Consulares, Ministério dos
Negócios Estrangeiros,
Sr. Moustapha Kâ, Departamento de Assuntos Criminais e Perdão, Ministério da Justiça,
Após deliberação sobre a matéria,
toma a seguinte decisão:
1. P o r via de uma petição datada de 1 1 de Agosto de 2008, o Sr. Michelot Yogogombaye
(adiante designado por "Peticionário"), de nacionalidade chadiana, nascido em 1959 e
actualmente residente em Bienne, Suíça, apresentou ao tribunal um processo contra a
República do Senegal (adiante designado por "Senegal"), "tendo em vista a suspensão do
processo em curso instituído pela República e Estado do Senegal com vista à acusação,
julgamento e condenação do Sr. Hissein Habré, antigo Chefe de Estado do Chade,
actualmente asilado em Dakar, Senegal".