O recurso dos Peticionários no Tribunal Superior foi posteriormente indeferido a 18 de Fevereiro de 2002 por falta de mérito. 6. Insatisfeitos com a decisão do Tribunal Superior, os Peticionários interpuseram recurso no Tribunal de Recurso da Tanzânia, em Mwanza, o qual foi admitido, sob Processo Recurso Penal N.º 69/2002. A 3 de Novembro de 2004, o Tribunal de Recurso negou provimento ao recurso na sua totalidade, revogou a pena de trinta (30) anos de prisão arbitrada pelo Tribunal Superior e restabeleceu a pena de prisão perpétua decretada pelo Tribunal Distrital. B. Alegadas Violações 7. Os Peticionários alegam o seguinte: i. Estão insatisfeitos com o veredito do Tribunal de Recurso, uma vez que não tiveram oportunidade de recorrer quando este negou provimento ao recurso e substituiu a pena de trinta (30) anos por uma pena de prisão perpétua; ii. O tribunal condenou-os com base em provas duvidosas e plenas de contradições, em que sagravam equívocos e a inobservância de orientações; iii. O tribunal de primeira instância incorreu em erro ao admitir provas de identificação, sem a observância das orientações quanto às condições de silêncio num processo adequado de identificação; iv. O Tribunal de Recurso incorreu em erro ao examinar as provas da acusação quando havia uma dúvida razoável que poderia ter sido decidida à favor dos Peticionários; e v. Os erros tolerados pelo Tribunal de Recurso constituem uma violação da lei e resultaram numa aberração da justiça. Assim, o veredicto do 4

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