38. A Comissão sustentou igualmente que o significado geralmente aceite de recursos
locais, que devem ser esgotados antes de qualquer processo de comunicação/queixa
perante a Comissão, são os recursos ordinários de direito comum que existem nas
jurisdições e normalmente acessíveis às pessoas que procuram obter justiça. 11 A Comissão
também decidiu no processo Alfred Cudjoe v Gana, 12 e reafirmou no processo Good v
Botsuana, 13 que o recurso interno a que se refere o Artigo 56(5) implica um recurso
interposto em tribunais de natureza judicial.
39. A Comissão regista a afirmação do Queixoso de que foram iniciados procedimentos a
nível nacional relativamente à proibição da participação de partidos políticos em eleições. A
Comissão verificou, com base nos elementos de prova aduzidos, que os tribunais locais
tiveram efectivamente uma oportunidade de tratar da questão no processo de Jan Sithole
N. O (na sua qualidade de administrador da Assembleia Nacional Constitucional) contra o
Governo da Suazilândia, 14 (acórdão Sithole), no qual o Supremo Tribunal da Suazilândia
emitiu o seu acórdão em 21 de Maio de 2009, mantendo a proibição da participação de
partidos políticos em eleições. A Comissão também considerou que o Supremo Tribunal é o
tribunal supremo na hierarquia dos tribunais da Suazilândia.
40. Uma vez que não está em causa que o Supremo Tribunal da Suazilândia seja o Tribunal
do Estado Respondente da jurisdição final, a Comissão considera que não existiam outras
soluções por esgotar, uma vez que o objeto da Participação-queixa perante a Comissão e do
acórdão Sithole é o mesmo. Consequentemente, a Comissão sustenta que os recursos locais
foram devidamente esgotados.
41. Relativamente à apresentação da Participação-queixa dentro de um prazo razoável, o
Artigo 56(6) estabelece que as Comunicações devem ser consideradas se forem submetidas
dentro de um prazo razoável a partir do momento em que os recursos locais estejam
esgotados ou a partir da data em que a Comissão é apreendida com a questão. A presente
comunicação foi recebida no Secretariado da Comissão em 24 de abril de 2012. Das
alegações do Queixoso, os recursos e instâncias de Direito Interno foram esgotados em
Maio de 2009, quando o Supremo Tribunal da Suazilândia proferiu o seu acórdão. Isto dá
um intervalo de trinta e quatro (34) meses quando os Queixosos comunicaram que não
havia mais soluções a esgotar após o acórdão Sithole ter sido proferido e a apresentação da
Participação-queixa à Comissão Africana.
42. Ao contrário de outros instrumentos regionais de direitos humanos, nomeadamente a
Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção Europeia para a Proteção dos
Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, que consideram o período de seis meses
como um período razoável durante o qual as Queixas devem ser apresentadas após o
esgotamento dos recursos e instâncias de Direito Interno, a Carta Africana não tem esse
período. A Comissão, em virtude do seu mandato ao abrigo do artigo 45o da Carta,
interpreta esta disposição numa base casuística, tendo em consideração o seu dever de
promover e proteger os direitos humanos, tal como estabelecido na Carta.
43. A Carta Africana confere poderes à Comissão para, ao interpretar as disposições da
Carta, inspirar-se em várias fontes de direito, incluindo precedentes legais, doutrina,
costumes e práticas consistentes com as normas internacionais sobre direitos humanos. 16
Assim, a Comissão ao interpretar a disposição do Artigo 56(6) no caso Michael Mujuru v
Zimbabwe17 , declarou o seguinte: