4. Detido e interrogado no dia seguinte, o Peticionário admitiu ter disparado contra a Sra. TIENDREBEOGO com a sua Kalashnikov de serviço. Afirma que, furioso pelo facto de a vítima lhe ter chamado “nojento” em casa dela, regressou ao trabalho e pegou na sua arma de serviço, tendo depois voltado a casa da Sra. TIENDREBEOGO e disparado sobre ela. 5. A 11 de Março de 2013, tendo concluído o inquérito preliminar, o Ministério Público do Burkina Faso solicitou a abertura de um inquérito contra o Peticionário. No mesmo mês de Março, o juiz de instrução acusou-o de homicídio e a 14 de Agosto de 2013, emitiu um despacho (a seguir designado “despacho do juiz de instrução”) de transferência do processo para o Promotor Público do Tribunal de Recurso de Ouagadougou. A 11 de setembro de 2013, este último remeteu o caso para a Câmara de Instrução, a fim de indiciar o Peticionário. 6. No dia 9 de Abril de 2014, a Câmara de Instrução proferiu um acórdão ordenando que o Peticionário fosse julgado pelo crime de homicídio perante a Divisão Criminal do Tribunal de Recurso de Ouagadougou (doravante, “Acórdão da Câmara de Instrução”). 7. Pelo acórdão n.º 20 de 30 de Junho de 2015 (a seguir designado “Acórdão da Câmara Criminal”), a Câmara Criminal do Tribunal de Recurso de Ouagadougou considerou o Peticionário culpado de homicídio e condenouo à morte. A referida pena foi posteriormente comutada em prisão perpétua nos termos do artigo 900-1 do Código Penal. 8. O Peticionário alega que interpôs recurso junto do Supremo Tribunal a 5 de Julho de 2015, salientando que, no momento da apresentação da presente Petição, o mesmo ainda se encontrava pendente. B. Alegadas violações 9. O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos: 3

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