68. Em 22 de Maio, os Queixosos foram informados da decisão da Comissão e o Estado foi informado em 28 de Maio. 69. Na 22ª Sessão Ordinária, a Comissão adiou a tomada de decisão sobre os casos pendentes da discussão do relatório da Missão Nigeriana. 70. Na 23ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 20 a 29 de Abril de 1998, a Comissão não pôde considerar a comunicação por falta de tempo. 71. A 25 de Junho de 1998, foram enviadas cartas do Secretariado da Comissão a todas as partes interessadas sobre o estado das comunicações. Direito Admissibilidade 72. O Artigo 56º da Carta Africana diz: As comunicações... devem ser consideradas se assim o entenderem: ...5. São enviadas depois de esgotados os recursos e instâncias de Direito Interno, se existirem, a menos que seja óbvio que este procedimento é indevidamente prolongado.... 73. Esta é apenas uma das 7 condições especificadas no artigo 56º, mas é a que normalmente requer mais atenção. Porque o Artigo 56 é necessariamente o primeiro considerado pela Comissão, antes de qualquer consideração substantiva das comunicações, já foi objeto de interpretação substancial; na jurisprudência da Comissão Africana, existem vários precedentes importantes. 74. Especificamente, nas quatro decisões que a Comissão já tomou relativamente à Nigéria, o Artigo 56(5) é analisado em termos do contexto nigeriano. A Comunicação 60/91 (Decisão ACHPR/60/91) dizia respeito ao Tribunal de Roubos e Armas de Fogo; a Comunicação 87/93 (Decisão ACHPR/87/93) dizia respeito ao Tribunal de Distúrbios Civis; a Comunicação 101/93 (Decisão ACHPR/101/93) dizia respeito ao Decreto dos Profissionais Jurídicos; e a Comunicação 129/94 (ACHPR/129/94) dizia respeito ao Decreto Constitucional (Modificação e Suspensão) e ao Decreto dos Partidos Políticos (Dissolução). 75. Todos os Decretos em questão nas comunicações acima mencionadas contêm cláusulas de "expulsão". No caso dos tribunais especiais, estas cláusulas impedem que os tribunais ordinários assumam as causas submetidas aos tribunais especiais ou recebam recursos das decisões dos tribunais especiais. (ACHPR/60/91:13 e ACHPR/87/93:13). O Decreto dos Profissionais do Direito especifica que não pode ser contestado nos tribunais e que qualquer pessoa que tente fazê-lo comete um crime (ACHPR/129/94:14 e ACHPR/129/94:15). A Suspensão e Modificação da Constituição proibiu legalmente a sua contestação nos Tribunais Nigerianos (ACHPR/129/94:14 e ACHPR/129/94:15). 76. Em todos os casos citados acima, a Comissão constatou que as cláusulas de expulsão tornam os recursos locais inexistentes, ineficazes ou ilusórios. Criam uma situação legal em que o poder judiciário não pode fornecer qualquer controlo sobre o poder executivo do governo. Alguns tribunais do distrito de Lagos descobriram ocasionalmente que têm jurisdição; em 1995, o Tribunal de Recurso de Lagos, com base no direito comum, concluiu que os tribunais deveriam examinar alguns decretos, apesar das cláusulas de expulsão, em

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