68. Em 22 de Maio, os Queixosos foram informados da decisão da Comissão e o Estado foi
informado em 28 de Maio.
69. Na 22ª Sessão Ordinária, a Comissão adiou a tomada de decisão sobre os casos
pendentes da discussão do relatório da Missão Nigeriana.
70. Na 23ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 20 a 29 de Abril de 1998, a
Comissão não pôde considerar a comunicação por falta de tempo.
71. A 25 de Junho de 1998, foram enviadas cartas do Secretariado da Comissão a todas as
partes interessadas sobre o estado das comunicações.
Direito
Admissibilidade
72. O Artigo 56º da Carta Africana diz:
As comunicações... devem ser consideradas se assim o entenderem: ...5. São enviadas
depois de esgotados os recursos e instâncias de Direito Interno, se existirem, a menos que
seja óbvio que este procedimento é indevidamente prolongado....
73. Esta é apenas uma das 7 condições especificadas no artigo 56º, mas é a que
normalmente requer mais atenção. Porque o Artigo 56 é necessariamente o primeiro
considerado pela Comissão, antes de qualquer consideração substantiva das comunicações,
já foi objeto de interpretação substancial; na jurisprudência da Comissão Africana, existem
vários precedentes importantes.
74. Especificamente, nas quatro decisões que a Comissão já tomou relativamente à Nigéria,
o Artigo 56(5) é analisado em termos do contexto nigeriano. A Comunicação 60/91 (Decisão
ACHPR/60/91) dizia respeito ao Tribunal de Roubos e Armas de Fogo; a Comunicação 87/93
(Decisão ACHPR/87/93) dizia respeito ao Tribunal de Distúrbios Civis; a Comunicação 101/93
(Decisão ACHPR/101/93) dizia respeito ao Decreto dos Profissionais Jurídicos; e a
Comunicação 129/94 (ACHPR/129/94) dizia respeito ao Decreto Constitucional (Modificação
e Suspensão) e ao Decreto dos Partidos Políticos (Dissolução).
75. Todos os Decretos em questão nas comunicações acima mencionadas contêm cláusulas
de "expulsão". No caso dos tribunais especiais, estas cláusulas impedem que os tribunais
ordinários assumam as causas submetidas aos tribunais especiais ou recebam recursos das
decisões dos tribunais especiais. (ACHPR/60/91:13 e ACHPR/87/93:13). O Decreto dos
Profissionais do Direito especifica que não pode ser contestado nos tribunais e que qualquer
pessoa que tente fazê-lo comete um crime (ACHPR/129/94:14 e ACHPR/129/94:15). A
Suspensão e Modificação da Constituição proibiu legalmente a sua contestação nos
Tribunais Nigerianos (ACHPR/129/94:14 e ACHPR/129/94:15).
76. Em todos os casos citados acima, a Comissão constatou que as cláusulas de expulsão
tornam os recursos locais inexistentes, ineficazes ou ilusórios. Criam uma situação legal em
que o poder judiciário não pode fornecer qualquer controlo sobre o poder executivo do
governo. Alguns tribunais do distrito de Lagos descobriram ocasionalmente que têm
jurisdição; em 1995, o Tribunal de Recurso de Lagos, com base no direito comum, concluiu
que os tribunais deveriam examinar alguns decretos, apesar das cláusulas de expulsão, em