iii. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos,
Promotor Principal, Procuradoria-Geral da República;
iv. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos,
Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a Internacionais;
v.
Sra. Aidah KISUMO, Promotora Superior, Procuradoria-Geral; e
vi. Sra. Blandina KASAGAMA, Assessora Jurídica, Ministério dos Negócios
Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental; e
vii. Sr. Eliseu Suku, Funcionário do Serviço de Relações Exteriores, Ministério dos
Negócios Estrangeiros e Cooperação com a Africa Oriental; e
Depois de ter deliberado sobre a matéria,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Nzigiyimana Zabron (doravante designado por “o Peticionário”) é cidadão
do Burundi residente na Tanzânia que, no momento em que a Petição em
apreço foi interposta, aguardava a execução da pena de morte na Cadeia
Central de Butimba em Mwanza (Tanzânia), na sequência da sua
condenação por homicídio. Em Abril de 2020, a sua pena de morte foi
comutada para prisão perpétua na sequência de um indulto. O Peticionário
alega a violação dos seus direitos em relação aos processos nos tribunais
internos não obstante a comutação acima referida.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante
designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Este apresentou,
a 29 de Março de 2010, a Declaração nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do
Protocolo (Declaração”) a reconhecer a competência do Tribunal para
receber petições interpostas por particulares e Organizações Não
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