fora do julgamento e, como resultado, não o pôde orientar para recolher provas críticas no seu caso, o Tribunal observa que o Peticionário não apresenta provas de que as autoridades do Estado Demandado negaram ao advogado o tempo e os meios para comunicar com ele. O Tribunal observa que estas são questões entre ele e o seu advogado que não devem, nestas circunstâncias, ser imputadas ao Estado Demandado e, como tal, julga improcedentes estas alegações. 94. O Tribunal observa que o Peticionário alega que seu advogado não forneceu um intérprete ou tradutor, nem agiu em seu nome para assegurar que lhe fosse concedida a oportunidade de se defender pessoalmente. Contudo, o Tribunal observa que o Peticionário não demonstrou que as autoridades judiciais do Estado Demandado tenham impedido de alguma forma o advogado de procurar interpretação durante o processo. Além disso, o Tribunal também observa que o Peticionário não informou os tribunais nacionais das alegadas deficiências do advogado a este respeito. O Tribunal observa igualmente que o Peticionário não indicou qualquer parte do processo em que se tenha expressamente oposto e exigido a presença de um intérprete. Tendo em conta o que precede, o Tribunal considera estas alegações improcedentes. 95. No que respeita à alegação do Peticionário de que o seu advogado não salvaguardou o seu direito a ser julgado sem demoras indevidas, o Tribunal considera que esta questão deveria ter sido abordada entre o Peticionário e o seu advogado. O Tribunal nota que nada consta nos autos que mostre que as autoridades judiciais do Estado Demandado impediram o advogado de levar este assunto à atenção dos tribunais nacionais. O Tribunal reitera a sua posição de que o Peticionário era livre de informar os tribunais nacionais do seu descontentamento relativamente à representação do advogado. Tendo em conta o que precede, o Tribunal considera estas alegações improcedentes. 96. Por último, em relação à alegação do Peticionário de que o seu advogado não se opôs às provas apresentadas contra ele pelo Estado Demandado, 28

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