fora do julgamento e, como resultado, não o pôde orientar para recolher provas
críticas no seu caso, o Tribunal observa que o Peticionário não apresenta provas
de que as autoridades do Estado Demandado negaram ao advogado o tempo e
os meios para comunicar com ele. O Tribunal observa que estas são questões
entre ele e o seu advogado que não devem, nestas circunstâncias, ser
imputadas ao Estado Demandado e, como tal, julga improcedentes estas
alegações.
94. O Tribunal observa que o Peticionário alega que seu advogado não
forneceu um intérprete ou tradutor, nem agiu em seu nome para assegurar
que lhe fosse concedida a oportunidade de se defender pessoalmente.
Contudo, o Tribunal observa que o Peticionário não demonstrou que as
autoridades judiciais do Estado Demandado tenham impedido de alguma
forma o advogado de procurar interpretação durante o processo. Além
disso, o Tribunal também observa que o Peticionário não informou os
tribunais nacionais das alegadas deficiências do advogado a este respeito.
O Tribunal observa igualmente que o Peticionário não indicou qualquer
parte do processo em que se tenha expressamente oposto e exigido a
presença de um intérprete. Tendo em conta o que precede, o Tribunal
considera estas alegações improcedentes.
95. No que respeita à alegação do Peticionário de que o seu advogado não
salvaguardou o seu direito a ser julgado sem demoras indevidas, o Tribunal
considera que esta questão deveria ter sido abordada entre o Peticionário
e o seu advogado. O Tribunal nota que nada consta nos autos que mostre
que as autoridades judiciais do Estado Demandado impediram o advogado
de levar este assunto à atenção dos tribunais nacionais. O Tribunal reitera
a sua posição de que o Peticionário era livre de informar os tribunais
nacionais do seu descontentamento relativamente à representação do
advogado. Tendo em conta o que precede, o Tribunal considera estas
alegações improcedentes.
96. Por último, em relação à alegação do Peticionário de que o seu advogado
não se opôs às provas apresentadas contra ele pelo Estado Demandado,
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