de prazo de catorze (14) dias para apresentar a sua resposta aos articulados emendados. 11. A 22 de Agosto de 2023, o Cartório informou o Estado Demandado de que lhe tinha sido concedida a prorrogação de prazo solicitada de catorze (14) dias, após o qual o Tribunal prosseguiria e proferiria a sentença. No termo do prazo fixado, o Estado Demandado não apresentou os seus articulados. 12. A 5 de Setembro de 2023, foi encerrada a fase de articulados e as Partes foram devidamente notificadas. 13. A 13 de Setembro de 2023, o Cartório recebeu a resposta do Estado Demandado aos articulados emendados. Em 27 de Outubro de 2023, o Cartório informou as partes que, no interesse da justiça, o Tribunal decidiu reabrir os autos e considerar como devidamente apresentada a resposta do Estado Demandado, mesmo tendo sido entregue fora do prazo. A 31 de Outubro de 2023, a referida resposta foi também transmitida ao Peticionário para responder no prazo de catorze (14) dias. 14. A 12 de Novembro de 2023, o Cartório recebeu o pedido do Peticionário para que lhe fosse concedido um prazo adicional de três (3) meses para apresentar a sua resposta. A 16 de Novembro de 2023, o Cartório informou as Partes que o Tribunal tinha decidido conceder ao Peticionário um prazo adicional de 45 dias para apresentar a sua resposta à resposta do Estado Demandado aos articulados alterados. 15. A 29 de Dezembro de 2023, O Cartório recebeu a resposta do Peticionário e transmitiu-a ao Estado Demandado para conhecimento a 4 de Janeiro de 2024. 16. A 26 de Janeiro de 2024, foi encerrada a fase de articulados e as Partes foram devidamente notificadas. 5

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