constava do despacho de acusação.51 Tal como salientado anteriormente
no presente Acórdão, tanto o Tribunal Superior como o Tribunal de Recurso
consideraram que as provas de PW1 e PW3 provaram que a bicicleta em
questão pertencia ao falecido e tinha sido recentemente roubada, e que as
provas de PW2 provaram que a bicicleta em questão foi encontrada com a
pessoa acusada.
122. Este Tribunal observa igualmente que os tribunais nacionais tomaram
conhecimento do facto de que, ao basear-se na teoria da posse recente, o
ónus da prova recai sobre a acusação, que deve provar o seu caso para
além de qualquer dúvida razoável. Os mesmos tribunais consideraram que
o Peticionário não conseguiu levantar dúvidas razoáveis de que a bicicleta
alguma vez foi sua, pelo que consideraram que a teoria da posse recente
foi correctamente invocada.52 O Tribunal considera consequentemente que
a forma como os tribunais nacionais avaliaram as provas não revelam
qualquer erro manifesto ou erro judicial em detrimento do Peticionário.
123. À luz do acima exposto, o Tribunal, portanto, julga improcedente as
alegações do Peticionário de que o seu direito de ser presumido inocente
até que a culpabilidade seja provada por um tribunal competente foi violado
e considera que o Estado Demandado não violou a alínea b) do n.º 1 do
artigo 7.º da Carta.
B. Alegada violação do direito à vida
124. O Peticionário faz várias alegações relativas a alegada violação do direito
a um julgamento justo no decurso do processo que conduziu à sua
condenação, o que tornou a aplicação da pena de morte uma violação do
direito à vida.
51
Ladislaus Onesmo c. República Unida da Tanzânia, TADHP, Petição N.º 047/2016, Acórdão de 30
de Setembro de 2022 (mérito e reparações), § 63.
52 A República c. Nzigiyimana S/O Zabron, Processo de Sessão Criminal n.º 20 de 2008, ibid, páginas
91-93 e Nzigiyimana S/O Zabron c. A República, Recurso Criminal n.º 182 de 2013, ibid, páginas 2223.
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