10. Que, em 2 de outubro de 2005, o procurador lhes notificou que o caso em questão foi arquivado sem mais providências, alegando que o caso ficaria sob jurisdição militar, e que, em 10 de dezembro de 2008, eles informaram o Ministro da Defesa, a quem ainda expressaram seu desejo de que fosse feita justiça; que até o dia do encaminhamento ao Tribunal, o "Estado Níger se recusa a respeitar os compromissos interestaduais acima mencionados, aos quais consentiu, e que os autores desses crimes graves são conhecidos. Os fatos de acordo com o Respondente 11. L'Etat du Niger, concluindo por Maîtres Zaćla, Dan Lami e Bachir MGidagi, Avocats an Barreau dti Niger, conłeste a versão dos fatos dada pelos Requéianìs, e explica que há mais de duas décadas, a República do Níger tem sido confrontada com atos de rebelião e ílgressão de bandidos annés na região de Agadez. Que, para evitar esta sítuatíon de insegurança perícia, o Estado do Níger proclamou uma advertência na referida região, de acordo com o Iol 2002-30 de 30 de dezembro de 2002 sobre a organização da defesa nacional. Que os confrontos entre as bandas armadas e o Exército Nacional čtaient frćquents nesta área, e como prova em 08 de dezembro de 2007 tal frontenaent teve lugar. 12. Que em 9 de dezembro de 2007, um destacamento militar, que estava procurando os bandidos que haviam escapado no dia anterior, os emboscou de acordo com informações recebidas da aeronave de observação; que assim que os primeiros tiros de advertência foram disparados na emboscada, os ocupantes viram seus veículos tentando escapar, e que foi durante essa tentativa de fuga que eles foram mortos a tiros. 13. Posteriormente, tendo ido ao local para identificar as vítimas do tiroteio, o Chefe de Missão reconheceu Sidi Amar Ibrahim e informou sua hierarquia e as famílias das vítimas que ele havia tomado o cuidado de inhuinizar os soldados na área de operação em duas sepulturas, mas não em um colnme proposto pelos Peticionários. 14. O Estado do Níger acrescenta que a presença de Sidi Amar e dos demais nesta zona havia sido comunicada às autoridades militares com um determinado itinerário, como é o caso de todos os viajantes; que, posteriormente, İes viajantes com i+ianifcsì o desejo de mudar o caminho duas vezes. o i-in-charge das operações militares se opôs a um rełÎts para clicar lõis . que se segue que o comando das operações militares não poderia imaginar a presença de qualquer viajante em . İa área suspeita. 4

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