JULGAMENTO PERANTE A LEI I. Por requerimento recebido no Registro em 2 de outubro de 2009, Alkassouin Ibrahim, agindo è.s-qualité de mandataìre et de représentant légal des ayants droits de Sídi Amar Ibrahim, et Hainadi Haran, agissant és-quaIité de mandataire et de représentant légal des ayants droits de Oustcane Sidi Ali, ayant elisemble pour conseil Maître Moussa Coulibaly, Avocat au Barreau du Niger, ont saisi la Cour aux fins d'entendre dire que l'Eìat du Niger a violć les dispositions des instruments internationaux ci-près - - Artigo 4 parágrafo (g) do Tratado revisado da CEDEAO Artigos 1, 4, 5 e 7 parágrafo (la) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Artigos 3, 5, 8, 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigo 2 parașl 'aphes I: 3 a), b), ct c), artigo 6 parágrafo l e artigo 7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Artigo 2, parágrafos 1, 2, 3 e 12, 13 e 14 da Convenção sobre a Tortura. 2. Os requerentes solicitam, com base nas disposições legais acima mencionadas, que o Tribunal ordene às autoridades do Estado do Níger que procurem, prendam e levem aos tribunais competentes os autores, coperpetentes e cúmplices da tortura e do assassinato de Sidi Alæar Ibrahiivl, OusNlane Sidi e outros. 3. Os requerentes também buscam apenas uma reparação pelos danos sofridos como resultado da morte de Sidi Amar Ibrahim e Ousrnane Sidi Ali, e se reservam o direito de determinar o quantum de tal compensação em uma data posterior. OS FATOS Os fatos de acordo com os requerentes 4. O pedido declara que em 8 de dezembro de 2007, Sidi Amar Ibrahim e Ousliaane Sidì Ali deixaram Dirkou no distrito de Bilma, em Agadez, acompanhados de seus motoristas Lawali Abdcu e Ali Bouya, e por Habou Manzo, Amíni Dțibril e J"antane Alz Kizi. Essa sensação na zona de insćcurité, eles cuidaram de avisCr a hiurarehie militar baseada em Dirkou que leul' traçou a rota e1' e1' o eixo a ser seguido. que em deuxićme joilr de sua viagem, eles notaram que um hélicoptćre estava voando sobre eles. Eles dizem ter dado esta informação imediatamente ă Sidi Lainine, um deputado Chérif Abidine, à hierarquia militar (alto comando do FNIS em Niamey), ao grupo de gendarmerie na região de Agadez, assim como ao Governador desta região. 5. A moção afirma: Essa instrução foi dada aos viajantes para que deixassem a estrada que guiam para retornar à estrada de Zinder; o que fizeram sem hesitar, tendo o cuidado de aconselhar Sidi Lainine. Que, posteriormente, os passageiros foram ordenados a retornar à rota original. *Tinham recebido a razão de ser seguro, o que fizeram, tendo o cuidado de aconselhar Sidi Lanaine, já que este foi o último contato com ele.

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