JULGAMENTO PERANTE A LEI
I. Por requerimento recebido no Registro em 2 de outubro de 2009, Alkassouin
Ibrahim, agindo è.s-qualité de mandataìre et de représentant légal des ayants
droits de Sídi Amar Ibrahim, et Hainadi Haran, agissant és-quaIité de
mandataire et de représentant légal des ayants droits de Oustcane Sidi Ali,
ayant elisemble pour conseil Maître Moussa Coulibaly, Avocat au Barreau du
Niger, ont saisi la Cour aux fins d'entendre dire que l'Eìat du Niger a violć les
dispositions des instruments internationaux ci-près
-
-
Artigo 4 parágrafo (g) do Tratado revisado da CEDEAO
Artigos 1, 4, 5 e 7 parágrafo (la) da Carta Africana dos Direitos Humanos e
dos Povos
Artigos 3, 5, 8, 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigo 2
parașl 'aphes I: 3 a), b), ct c), artigo 6 parágrafo l e artigo 7 do Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Artigo 2, parágrafos 1, 2, 3 e 12, 13 e 14 da Convenção sobre a Tortura.
2. Os requerentes solicitam, com base nas disposições legais acima
mencionadas, que o Tribunal ordene às autoridades do Estado do Níger que
procurem, prendam e levem aos tribunais competentes os autores, coperpetentes e cúmplices da tortura e do assassinato de Sidi Alæar Ibrahiivl,
OusNlane Sidi e outros.
3. Os requerentes também buscam apenas uma reparação pelos danos
sofridos como resultado da morte de Sidi Amar Ibrahim e Ousrnane Sidi
Ali, e se reservam o direito de determinar o quantum de tal compensação
em uma data posterior.
OS FATOS
Os fatos de acordo com os requerentes
4. O pedido declara que em 8 de dezembro de 2007, Sidi Amar Ibrahim e
Ousliaane Sidì Ali deixaram Dirkou no distrito de Bilma, em Agadez,
acompanhados de seus motoristas Lawali Abdcu e Ali Bouya, e por Habou
Manzo, Amíni Dțibril e J"antane Alz Kizi.
Essa sensação na zona de insćcurité, eles cuidaram de avisCr a hiurarehie
militar baseada em Dirkou que leul' traçou a rota e1' e1' o eixo a ser seguido.
que em deuxićme joilr de sua viagem, eles notaram que um hélicoptćre
estava voando sobre eles.
Eles dizem ter dado esta informação imediatamente ă Sidi Lainine, um
deputado Chérif Abidine, à hierarquia militar (alto comando do FNIS em
Niamey), ao grupo de gendarmerie na região de Agadez, assim como ao
Governador desta região.
5. A moção afirma:
Essa instrução foi dada aos viajantes para que deixassem a estrada que guiam
para retornar à estrada de Zinder; o que fizeram sem hesitar, tendo o cuidado
de aconselhar Sidi Lainine.
Que, posteriormente, os passageiros foram ordenados a retornar à rota original.
*Tinham recebido a razão de ser seguro, o que fizeram, tendo o cuidado de
aconselhar Sidi Lanaine, já que este foi o último contato com ele.