O Tribunal pode decidir processar com base nestes fatos, assim como a
interrupção de qualquer processo já instituído sobre estes pontos.
51. No entanto, o Tribunal deve lembrar que a doutrina e a jurisprudência
intematíonales .O Tribunal deve, no entanto, lembrar que a doutrina e a
jurisprudência nesta área admitem excepcionalmente que violações graves e
sistemáticas dos direitos fundamentais da raça humana não são a exceção,
como consagrado pelo Tribunal Internacional de Justiça e os instrumentos
relevantes de direitos humanos mantêm a aplicação da Lei de Anistia
ćquivaut ù suppriiăaer o direito a um recurso efłìctif perante os tribunais
coivlpćtents (Câmara de Recursos do Tribunal Especial da Serra Leoa Decisão 14 man 2004- Processo Kallon e Kamara (SCLS-04-15-060-1
SCSL-04-15- PT-060-II) 14 de março de 2004)
Caso Barious Altos - Corte Interamericana de Direitos Humanos Acórdão de novem ber 30 2002(Série C No. 87 casos de Barious Altos Vs
Perit).
52. A este respeito, o Tribunal observa que o tăits dG l'ccece, embora contenha
graves violações dos direitos humanos fundamentais aaachćs à pessoa
humana, está longe de ser massit.s e, portanto, não reconstitui o errôneo
A Comissão está ciente das disposições relevantes do direito internacional
e da
jurisprudência nesta
área; O Tribunal concorda
, portanto, em declarar que a lei de anistia invocada pelo Estado do Níger se
destina a se aplicar aos fatos do caso, e consequentemente opta por rejeitar o
pedido dos Requerentes para que o Estado do Níger busque, acompanhe e
leve a julgamento os autores, co-autores e cúmplices dos eventos durante os
quais Sidi Amar e Ousmane Sidi Ali morreram em 9 de dezembro de 2007 na
Região de Agadez.
Sobre o pedido de indenização dos reclamantes.
53. Os requerentes, sem fixar o valor, estão buscando uma compensação para o
préțudice que sofreram como resultado do desaparecimento dos requerentes,
54. O Tribunal observa que o Estado do Níger não apresentou prononcć sobre
este pedido de indenização; observa também que os danos pelos quais a
reparação é solicitada pelos requerentes são constantes e são devidos, além
disso, à morte de Sidi A'nar e Ousmane Sidí Ali, seus sucessores no título.
55. O Tribunal também observa que os fatos no decorrer dos quais Sidi Amar e
OuSlnane Sidi AU onł descobriram que o iaaort envolve militai-es do
Exército do Estado do Níger em serviço co-ivianizado por sua heii-arquia. O
Tribunal observa ainda que as autoridades competentes do Estado do Níger
não iniciaram procedimentos em relação a esses atos, conforme solicitado
pelos requerentes, que não infringem mais a lei de anistia adotada pelo
Estado do Níger.
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