dia 29 de Março de 2010, a Declaração, nos termos do nº 6 do Artigo 34.º
do Protocolo, a reconhecer a competência jurisdicional do Tribunal para
conhecer de casos apresentados por particulares e organizações nãogovernamentais. No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
apresentou junto do Presidente da Comissão da União Africana, um
instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal considerou que a
denúncia não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e
sobre novos processos apresentados antes da denúncia produzir efeitos,
um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, 22 de Novembro de 2020.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do Processo
3.
Resulta do processo que, na noite de 8 de Maio de 1999, por volta das 22
horas, os Peticionários dispararam e tiraram a vida de Adela Shirima, a
esposa de um oficial de alta patente. Os autos do processo revelam que
foram supostamente contratados por uma mulher de nacionalidade
tanzaniana, de nome Mama Mboya para cometer o homicídio premeditado,
depois de esta suspeitar que a falecida mantinha uma relação amorosa
ilícita com o seu marido.
4.
O Tribunal Superior declarou os Peticionários culpado pelo crime de
homicídio premeditado e condenou-os à pena de morte por enforcamento
a 31 de Maio de 2007, tendo depois interposto um recurso ao Tribunal de
Recurso, a mais alta instância judicial do Estado Demandado. A 2 de Março
de 2012, o Tribunal de Recurso negou provimento ao recurso e confirmou
a decisão do Tribunal Superior.
2
Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR
219, considerando 38.
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