Em conformidade com o n.º 7 do artigo 28.º do Protocolo e com o n.º 1 do artigo 70.º
do Regulamento, a declaração de voto de vencida do Ven. Juíza Chafika
BENSAOULA é anexado ao o presente Acórdão.
Proferido em Arusha, neste Quinto Dia de Setembro do Ano Dois Mil e Vinte Três, nas
línguas árabe, inglesa e francesa, fazendo fé o texto em língua francesa.
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