Em conformidade com o n.º 7 do artigo 28.º do Protocolo e com o n.º 1 do artigo 70.º do Regulamento, a declaração de voto de vencida do Ven. Juíza Chafika BENSAOULA é anexado ao o presente Acórdão. Proferido em Arusha, neste Quinto Dia de Setembro do Ano Dois Mil e Vinte Três, nas línguas árabe, inglesa e francesa, fazendo fé o texto em língua francesa. 16

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