O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. O Tribunal, constituído por: Sylvain ORÉ, Juiz-Presidente; Ben KIOKO, VicePresidente; Gérard NIYUNGEKO, El Hadji GUISSE, Rafậa Ben ACHOUR, Solomy B. BOSSA, Ângelo V. MATUSSE, Ntyam S. O. MENGUE, Marie-Thérèse MUKAMULISA, Tujilane Rose CHIZUMILA; Bensaoula CHAFIKA; e Robert ENO, Escrivão. No requerimento de Interpretação do Acórdão de 3 de Junho de 2016 relativo ao Processo Mohamed Abubakari c. República Unida da Tanzânia, Considerando que os Juízes Elsie N. THOMPSON, Fatsah OUGUERGOUZ e Duncan TAMBALA, que fizeram parte das deliberações da parte substantiva do processo, já não são membros do Tribunal, foi aplicado o n.º 4 do art.º 66.º do Regulamento interno do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»). Depois das deliberações, profere o seguinte Acórdão: I. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL 1. A República Unida da Tanzânia apresentou a este Tribunal um Pedido de Interpretação do Acórdão proferido em 18 de Novembro de 2016 a respeito da Processo referenciada supra nos termos do n.º 4 do art.º 28.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 1 do art.º 66.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»). 2. Com a data de 24 de Janeiro de 2017, o Pedido foi recebida no Cartório do Tribunal em 30 de Janeiro de 2017. 2

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