ii. O Tribunal de Recurso cometeu um erro de direito ao não examinar se os Peticionários foram efectivamente detidos na posse da Cannabis Sativa; iii. O Tribunal de Recurso não estabeleceu a razão pela qual demorou mais de três meses para o Estado Demandado levar a Cannabis Sativa ao laboratório químico do governo para avaliação; iv. A ausência de um Supremo Tribunal no Estado Demandado contribuiu para uma violação dos seus direitos. III. DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 6. A Petição inicial deu entrada na Secretaria do Tribunal, a 28 de Julho de 2016 e foi notificada ao Estado Demandado a 29 de Agosto de 2016. Foi dado ao Estado Demandado sessenta (60) dias para apresentar a sua Contestação. 7. Após várias prorrogações de prazo, o Estado Demandado apresentou a sua Contestação, em 25 de Maio de 2017. A Contestação foi transmitida aos Peticionários, em 19 de Julho de 2017, dando-lhes trinta (30) dias para apresentarem a sua Réplica. 8. As Partes apresentaram as suas outras alegações, dentro do prazo fixado pelo Tribunal. 9. A fase de apresentação das alegações foi encerrada em 28 de Maio de 2019 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PEDIDOS DAS PARTES 10. Nas suas alegações sobre o mérito, os Peticionários pedem ao Tribunal para: i. Reavaliar os processos que conduziram à sua condenação e sentença e apresentar as suas próprias conclusões; 4

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