ii.
O Tribunal de Recurso cometeu um erro de direito ao não examinar se
os Peticionários foram efectivamente detidos na posse da Cannabis
Sativa;
iii. O Tribunal de Recurso não estabeleceu a razão pela qual demorou mais
de três meses para o Estado Demandado levar a Cannabis Sativa ao
laboratório químico do governo para avaliação;
iv. A ausência de um Supremo Tribunal no Estado Demandado contribuiu
para uma violação dos seus direitos.
III.
DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
6.
A Petição inicial deu entrada na Secretaria do Tribunal, a 28 de Julho de
2016 e foi notificada ao Estado Demandado a 29 de Agosto de 2016. Foi
dado ao Estado Demandado sessenta (60) dias para apresentar a sua
Contestação.
7.
Após várias prorrogações de prazo, o Estado Demandado apresentou a
sua Contestação, em 25 de Maio de 2017. A Contestação foi transmitida
aos Peticionários, em 19 de Julho de 2017, dando-lhes trinta (30) dias para
apresentarem a sua Réplica.
8.
As Partes apresentaram as suas outras alegações, dentro do prazo fixado
pelo Tribunal.
9.
A fase de apresentação das alegações foi encerrada em 28 de Maio de
2019 e as Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PEDIDOS DAS PARTES
10. Nas suas alegações sobre o mérito, os Peticionários pedem ao Tribunal
para:
i.
Reavaliar os processos que conduziram à sua condenação e sentença
e apresentar as suas próprias conclusões;
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