Por Unanimidade: Sobre a competência jurisdicional i. Rejeita a objecção relativa à sua competência material; ii. Declara a sua competência jurisdicional. Sobre a admissibilidade iii. Nega provimento às objecções relativas à admissibilidade da Petição; iv. Declara que a Petição é admissível. Sobre o mérito v. Conclui que o Estado Demandado não violou o direito dos Peticionários a um julgamento justo, tal como é garantido pelo Artigo 7º da Carta. Sobre as reparações vi. Nega provimento aos pedidos relativos ás reparações. Sobre as custas vii. Determina que cada uma das partes deve suportar as suas próprias custas. Assinado: Modibo SACKO, Vice-Presidente; 27

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