Por Unanimidade:
Sobre a competência jurisdicional
i.
Rejeita a objecção relativa à sua competência material;
ii.
Declara a sua competência jurisdicional.
Sobre a admissibilidade
iii. Nega provimento às objecções relativas à admissibilidade da
Petição;
iv. Declara que a Petição é admissível.
Sobre o mérito
v. Conclui que o Estado Demandado não violou o direito dos
Peticionários a um julgamento justo, tal como é garantido pelo
Artigo 7º da Carta.
Sobre as reparações
vi. Nega provimento aos pedidos relativos ás reparações.
Sobre as custas
vii. Determina que cada uma das partes deve suportar as suas
próprias custas.
Assinado:
Modibo SACKO, Vice-Presidente;
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