identificaram no processo do Tribunal de Recurso teriam sido resolvidas a
seu favor.
*
81. O Estado Demandado contesta a alegação dos Peticionários e defende que
"se o Peticionário for prejudicado pela decisão do Tribunal de Recurso, tem
a sua disposição os meios para apresentar um pedido de revisão da sua
decisão..." De acordo com o Estado Demandado, o "O Peticionário não
pode culpar o sistema judicial se não tiver esgotado todos os recursos
legais disponíveis". Assim, defende que a alegação carece de mérito e deve
ser rejeitada.
***
82. O Tribunal evoca que, nos termos da alínea a) do nº 1 do Artigo 7º da Carta,
todos os indivíduos têm o direito de ser ouvidos, o que inclui o direito de
recorrer aos órgãos nacionais competentes contra actos que violem os
seus direitos.
83. Como o Tribunal já decidiu anteriormente, o direito de recurso exige que as
pessoas tenham a oportunidade de aceder aos órgãos competentes, de
recorrer contra decisões ou actos que violem os seus direitos. 13 Por
conseguinte, os Estados têm o dever de estabelecer mecanismos para
esse recurso e de tomar as medidas necessárias para facilitar o exercício
deste direito pelos indivíduos, incluindo fornecer-lhes a sentença ou as
decis��es de que pretendem recorrer num prazo razoável.
84. Portanto, o dever do Estado Demandado é assegurar que existe, pelo
menos, uma jurisdição de dois níveis relativamente a todas as questões
criminais, ou seja, uma via de recurso para todas as decisões de primeira
instância.14 Tal como referido pelo Comité dos Direitos Humanos das
Nações Unidas, o direito de recurso em matéria penal não prescreve um
13
Benedicto Daniel Mallya c. República Unida da Tanzânia (26 de Setembro de 2019) 3 AfCLR 482, §
43.
14 Cf. Sebastien Germain Ajavon c. República do Benin (29 de Marco de 2019) 3 AfCLR 171, § 212.
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