especialmente porque as acusações contra elas foram estabelecidas. O Estado Demandado alega ainda que, contrariamente às alegações contidas na Petição, a decisão de 20 de Julho de 2023 da Vara de Instrução do Tribunal de Recurso de Sousse (a Vara de Instrução) ocorreu após a renovação da ordem de prisão emitida contra as Peticionárias e antes do final do período de catorze (14) meses, conforme exigido por lei. 41. O Estado Demandado alega ainda que, a 16 de Junho de 2023, o juiz de instrução emitiu um despacho remetendo as Peticionárias para a Vara de Instrução. Nota ainda que, pela Decisão n.º 46375 de 20 de Julho de 2023, o Tribunal de Recurso de Sousse remeteu as Peticionárias para a Vara Criminal do Tribunal de Recurso de Sousse. A decisão acima referida foi objecto de um recurso de cassação interposto pelo Ministério Público e por vários arguidos, incluindo as Peticionárias do presente processo. O Estado Demandado afirma ainda que o processo foi enviado para o Gabinete do Promotor Público do Tribunal de Cassação, cujo Presidente foi solicitado a marcar uma data para a audiência. De acordo com o Estado Demandado, o processo ainda está pendente no Tribunal de Cassação, com o número de registo 10049. * 42. Em resposta, as Peticionárias pleiteiam que a excepção seja rejeitada. Para o efeito, alegam que, nos termos do artigo 85.º do CPP, a prisão preventiva não pode exceder catorze (14) meses, ou seja, quatrocentos e vinte (420) dias. Alegam que foram detidas a 21 de Junho de 2022, no caso de Safinaz Ben Ali, e a 5 de Julho de 2022, no caso de Lamia Jendoubi, motivo pelo qual deveriam ter sido automaticamente libertadas a 13 e 25 de Agosto de 2023, respectivamente. 43. Afirmam que, antes de apresentarem a presente petição, apresentaram vários pedidos de fiança à Vara de Instrução mas nem sequer lhes foi emitido uma acusação de recepção. 12

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