120. Assim, ao recusar-se a cumprir as ordens do Tribunal Superior, suspendendo a deportação do Sr. Meldrum e exigindo que o Estado requerido o apresentasse perante o Tribunal, o Estado requerido minou a independência dos tribunais. Isto constituiu uma violação do artigo26º da Carta Africana. Holding 121. Tendo em conta o raciocínio acima, a Comissão Africana: sustenta que o Estado requerido, a República do Zimbabué, violou os artigos 1, 2, 3, 7.1.a e 7.1.b, 9, 12.4 e 26 da Carta Africana. A Comissão Africana recomenda que o Estado Respondente o faça: a. Tomar medidas urgentes para garantir que as decisões judiciais sejam respeitadas e implementadas; b. Rescindir as ordens de deportação contra o Sr. Andrew Meldrum, para que ele possa regressar ao Zimbabué, se assim o desejar, sendo uma pessoa que tinha estatuto de residência permanente antes da sua deportação. O status quo anterior a ser restaurado; c. Assegurar que a Suprema Corte finalize a determinação do pedido do Sr. Meldrum, sobre a negação do credenciamento; d. Em alternativa, tendo em conta que a AIPPA sofreu alterações consideráveis, conceder o credenciamento ao Sr. Andrew Meldrum, para que ele possa retomar o seu direito de praticar jornalismo; e e. Relatório à Comissão Africana, no prazo de seis meses, sobre a implementação destas recomendações. Adoptada durante a 6ª Sessão Extraordinária da ACHPR, Banjul, A Gâmbia, Abril de 2009. Notas de rodapé 1. Como foi estabelecido nos casos Godinez Cruz vs. Honduras (Corte Interamericana de Direitos Humanos, Série C Nº 5 a 69, John D Ouko vs. Quênia(Decisão ACHPR 232/99) e Rencontre Africaine pour la Defense des Droitsdel'Hommevs. Zâmbia(DecisãoACHPR71/92). 2. Na comunicação 219/98Centro de Defesa Legal/ A Gâmbia, a vítima, um Sr. Sule Musa foi deportado pelas autoridades da Gâmbia para a Nigéria. A Comissão procurou esclarecer, durante a sua 25ª Sessão Ordinária, se o queixoso poderia recorrer a recursos internos, aos quais não foi recebida qualquer resposta. A Comissão declarou a comunicação inadmissível, observando que;"...a vítima não tem de estar fisicamente presente num país para recorrer aos recursos internos disponíveis, tal poderia ser feito pelo seu advogado... Em vez de abordar a Comissão primeiro, o Reclamante deveria ter esgotado os recursos locais disponíveis na Gâmbia...". (sublinhado nosso). Deve ser dito aqui que o factor distintivo invocado pela Comissão no caso do Zimbabué é o papel desempenhado pelo Estado no impedimento do acesso aos remédios locais disponíveis. 3. Union Interafricaine des Droits de l'Homme and Others vs. Angola (2000) AHRLR 18[/url] (ACHPR 1997) no par. 18 4. Ver parágrafo.3(supra) 5. Ver Comitê de Direitos Humanos [ONU], ComentárioGeralNo.18 6. Ver Comunicação241/2001 - Purohit e Moore / A Gâmbia, para49 . 7. 292/04, Comunicação 292/2004 8. Ver People v Jacobs, 27 California Appeal, 3d 246, 103 California Rep 536, 543, 14th Amendment, US Constitution 9. Ver DorseyvsSolomon, DCMd., 435 F. Sup. 725. 10. Comunicação 293/2004 11. 347 US 483 (1954) 12. www.legal-explanations.com 13. Comunicação 159/1996 14. Id. Parágrafo23[sic] 15. The UN Human Rights Committee, ICCPR, A/57/40 vol.I (2002) at para. 76 (13) 16. Ibid. 17. Ver as opiniões expressas por K Ryan, em "Judges, Courts and Tribunals", ensaio apresentado no Simpósio da Conferência Judicial Australiana sobre Independência Judicial e Estado de Direito na viragem do século, Universidade Nacional Australiana, Camberra, 2 de Novembro de 1996.

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