120. Assim, ao recusar-se a cumprir as ordens do Tribunal Superior, suspendendo a deportação
do Sr. Meldrum e exigindo que o Estado requerido o apresentasse perante o Tribunal, o Estado
requerido minou a independência dos tribunais. Isto constituiu uma violação do artigo26º da Carta
Africana.
Holding
121. Tendo em conta o raciocínio acima, a Comissão Africana: sustenta que o Estado requerido, a
República do Zimbabué, violou os artigos 1, 2, 3, 7.1.a e 7.1.b, 9, 12.4 e 26 da Carta Africana.
A Comissão Africana recomenda que o Estado Respondente o faça:
a. Tomar medidas urgentes para garantir que as decisões judiciais sejam respeitadas e
implementadas;
b. Rescindir as ordens de deportação contra o Sr. Andrew Meldrum, para que ele possa regressar ao
Zimbabué, se assim o desejar, sendo uma pessoa que tinha estatuto de residência permanente
antes da sua deportação. O status quo anterior a ser restaurado;
c. Assegurar que a Suprema Corte finalize a determinação do pedido do Sr. Meldrum, sobre a
negação do credenciamento;
d. Em alternativa, tendo em conta que a AIPPA sofreu alterações consideráveis, conceder o
credenciamento ao Sr. Andrew Meldrum, para que ele possa retomar o seu direito de praticar
jornalismo; e
e. Relatório à Comissão Africana, no prazo de seis meses, sobre a implementação
destas recomendações.
Adoptada durante a 6ª Sessão Extraordinária da ACHPR, Banjul, A Gâmbia, Abril de 2009.
Notas de rodapé
1. Como foi estabelecido nos casos Godinez Cruz vs. Honduras (Corte Interamericana de Direitos Humanos,
Série C Nº 5 a 69, John D Ouko vs. Quênia(Decisão ACHPR 232/99) e Rencontre Africaine pour la Defense des
Droitsdel'Hommevs. Zâmbia(DecisãoACHPR71/92).
2. Na comunicação 219/98Centro de Defesa Legal/ A Gâmbia, a vítima, um Sr. Sule Musa foi deportado pelas
autoridades da Gâmbia para a Nigéria. A Comissão procurou esclarecer, durante a sua 25ª Sessão Ordinária, se
o queixoso poderia recorrer a recursos internos, aos quais não foi recebida qualquer resposta. A Comissão
declarou a comunicação inadmissível, observando que;"...a vítima não tem de estar fisicamente presente num
país para recorrer aos recursos internos disponíveis, tal poderia ser feito pelo seu advogado... Em vez de
abordar a Comissão primeiro, o Reclamante deveria ter esgotado os recursos locais disponíveis na Gâmbia...".
(sublinhado nosso). Deve ser dito aqui que o factor distintivo invocado pela Comissão no caso do Zimbabué é o
papel desempenhado pelo Estado no impedimento do acesso aos remédios locais disponíveis.
3. Union Interafricaine des Droits de l'Homme and Others vs. Angola (2000) AHRLR 18[/url] (ACHPR 1997)
no par. 18
4. Ver parágrafo.3(supra)
5. Ver Comitê de Direitos Humanos [ONU], ComentárioGeralNo.18
6. Ver Comunicação241/2001 - Purohit e Moore / A Gâmbia, para49 .
7. 292/04, Comunicação 292/2004
8. Ver People v Jacobs, 27 California Appeal, 3d 246, 103 California Rep 536, 543, 14th Amendment,
US Constitution
9. Ver DorseyvsSolomon, DCMd., 435 F. Sup. 725.
10. Comunicação 293/2004
11. 347 US 483 (1954)
12. www.legal-explanations.com
13. Comunicação 159/1996
14. Id. Parágrafo23[sic]
15. The UN Human Rights Committee, ICCPR, A/57/40 vol.I (2002) at para. 76 (13)
16. Ibid.
17. Ver as opiniões expressas por K Ryan, em "Judges, Courts and Tribunals", ensaio apresentado no
Simpósio da Conferência Judicial Australiana sobre Independência Judicial e Estado de Direito na viragem
do século, Universidade Nacional Australiana, Camberra, 2 de Novembro de 1996.