B. Reparações não pecuniárias i. Restituição de liberdade 134. O Peticionário pede que o Tribunal anule a sua condenação e ordene a sua libertação da prisão. O Peticionário pede ao Tribunal que anule a condenação que lhe foi imposta e que ordene a sua libertação da prisão. 135. O Estado Demandado sustenta que o pedido do Peticionário para que lhe seja restituída a liberdade deve ser indeferido, uma vez que este estava a cumprir uma pena legal que lhe foi imposta em conformidade com as leis do país. Ressalta ainda que a ordem de libertação do Peticionário não se enquadra no âmbito da competência do Tribunal. *** 136. Relativamente ao pedido do Peticionário para anular a sua condenação, o Tribunal recorda que não é não exerce a instância de recurso e, portanto, em princípio, não anula a decisão de condenação dos tribunais internos. 137. No que concerne ao requerimento do Peticionário para uma ordem de libertação, o Tribunal relembra que só pode proferir tal ordem em circunstâncias excepcionais. O Tribunal observa que a constatação de uma violação na presente petição diz respeito apenas à falta de representação legal durante o julgamento e ao direito à liberdade e, portanto, não afecta a condenação do Peticionário. Não obstante a gravidade da violação, o Tribunal conclui que a natureza da violação neste caso não evidencia qualquer circunstância que sugira que a prisão do Peticionário seja um erro judicial ou uma decisão arbitrária. O Peticionário também não demonstrou outras circunstâncias específicas e imperiosas para justificar a ordem de 36

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