B. Reparações não pecuniárias
i.
Restituição de liberdade
134. O Peticionário pede que o Tribunal anule a sua condenação e ordene a sua
libertação da prisão. O Peticionário pede ao Tribunal que anule a
condenação que lhe foi imposta e que ordene a sua libertação da prisão.
135. O Estado Demandado sustenta que o pedido do Peticionário para que lhe
seja restituída a liberdade deve ser indeferido, uma vez que este estava a
cumprir uma pena legal que lhe foi imposta em conformidade com as leis
do país. Ressalta ainda que a ordem de libertação do Peticionário não se
enquadra no âmbito da competência do Tribunal.
***
136. Relativamente ao pedido do Peticionário para anular a sua condenação, o
Tribunal recorda que não é não exerce a instância de recurso e, portanto,
em princípio, não anula a decisão de condenação dos tribunais internos.
137. No que concerne ao requerimento do Peticionário para uma ordem de
libertação, o Tribunal relembra que só pode proferir tal ordem em
circunstâncias excepcionais. O Tribunal observa que a constatação de uma
violação na presente petição diz respeito apenas à falta de representação
legal durante o julgamento e ao direito à liberdade e, portanto, não afecta a
condenação do Peticionário. Não obstante a gravidade da violação, o
Tribunal conclui que a natureza da violação neste caso não evidencia
qualquer circunstância que sugira que a prisão do Peticionário seja um erro
judicial ou uma decisão arbitrária. O Peticionário também não demonstrou
outras circunstâncias específicas e imperiosas para justificar a ordem de
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